PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SOF Nº 391/2019 (Atualizada com as alterações da Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF n. 753/2023 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO Regulamenta o planejamento e a execução do orçamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 18.217/2018, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 99 da Constituição Federal, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, cumprindo aos tribunais elaborar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 165 a 169 da Constituição Federal, que estabelecem normas gerais de orçamento público; CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social da União, estabelecendo limites para as despesas primárias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com vigência por vinte exercícios; CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros que propiciem a participação de todas as unidades judiciárias e administrativas na elaboração da Proposta Orçamentária Prévia – POP e da Proposta Orçamentária – PO, bem como no acompanhamento permanente da execução orçamentária no âmbito do Tribunal; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a norma que regulamenta o planejamento e a execução do orçamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, R E S O L V E: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam regulamentados, por meio desta Portaria, o planejamento e a execução do orçamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera–se: I – Plano Plurianual da União – PPA: instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas; II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: lei que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício seguinte; III – Lei Orçamentária Anual – LOA: lei que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro; Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. IV – Estrutura Programática: classificação da despesa segundo estrutura de programa, ação (projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (localizador do gasto); V – Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetos pretendidos; VI – Ação: projeto, atividade ou operação especial em que um programa está detalhado; VII – Projeto: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. No âmbito do Tribunal, consiste, especificamente, nas aquisições ou construções de imóveis e nas obras e reformas com aumento da área construída; VIII – Atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo, ou seja, são as demais ações que não se enquadram como projetos; IX – Plano Orçamentário – PO: identificação orçamentária, de caráter gerencial, não constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, que tem por finalidade permitir um maior detalhamento da ação orçamentária; X – Meta Física: dimensão física da estrutura programática, que define a quantidade de bens e serviços a serem entregues; XI – Planejamento das Demandas: cadastro realizado pelas Unidades Gestoras de Despesas, no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho – SIGEO, dos dados das demandas orçamentárias para o ano seguinte; (inciso alterado pelas Portarias TRT 18ª GP/DG/SOF n. 1604/2020 e 753/2023). Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. XII – Demandas: solicitações das Unidades Gestoras de Despesas, concernentes à aquisição de bens ou contratação de serviços, cadastradas no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho – SIGEO para elaboração do planejamento das contratações; (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023). XIII – Quadro Consolidado de Demandas – QCD: documento elaborado pela Secretaria de Orçamento e Finanças contendo as demandas para o ano seguinte, agrupadas por unidade; (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020). XIV – Plano Anual de Contratações – PACON: documento que consolida as demandas de obras, de serviços de engenharia, de tecnologia da informação e de bens e serviços comuns para contratação no exercício subsequente, bem como aquelas contratações que necessitam ser prorrogadas, com base na Proposta Orçamentária Anual; (inciso alterado pelas Portarias TRT 18ª GP/DG/SOF n. 1604/2020 e 753/2023). XV – Levantamento da Estrutura Física do Tribunal: documento composto por planilhas e quadros gerados e transmitidos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT por meio do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho – SIGEO, com base nos dados lançados pelas UGDs, relativos à estrutura física de pessoal e de imóveis do Tribunal; XVI – Proposta Orçamentária Prévia – POP: documento composto por quadros gerados e transmitidos ao CSJT por meio do SIGEO, com base nos dados lançados no sistema pelas Unidades Gestoras de Despesas, contendo as despesas programadas para o ano seguinte, a dotação aprovada para o ano em curso, as despesas executadas no exercício anterior e no exercício atual, agrupadas por objeto de gasto e classificadas por ação orçamentária, bem como informações relativas a passivos, provimento e criação de cargos e funções; XVII – Proposta Orçamentária – PO: documento composto pelos quadros que constituem a POP, gerados e transmitidos ao CSJT por meio do SIGEO, contendo as despesas do Tribunal programadas para o ano seguinte, ajustadas de acordo com os referenciais monetários fixados como limite pelo CSJT, bem como os dados relativos a provimento e criação de cargos e funções; Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. XVIII – Fase Pré-LOA: interstício entre o encaminhamento da Proposta Orçamentária à Secretaria de Orçamento Federal e o início da execução orçamentária no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI. Esse período é fixado no SIGEO de modo a permitir ajustes decorrentes de remanejamento de valores – acréscimos ou reduções – entre itens de despesa; XIX – Descentralização Externa de Créditos: transferência, entre Unidades Gestoras de órgãos ou entidades de estruturas diferentes, do poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão ou lhe tenham sido dotados; XX – Descentralização Interna de Créditos: transferência, entre Unidades Gestoras de um mesmo Órgão ou Entidade integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, do poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão ou lhe tenham sido dotados; XXI – Execução orçamentária: utilização dos recursos orçamentários consignados em favor do Tribunal no Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais, visando à realização das despesas com pessoal e encargos sociais, bem como dos gastos decorrentes do pagamento de indenizações a magistrados e servidores, de aquisição de bens e contratação dos serviços necessários à manutenção das ações do Tribunal; XXII – Dotação Orçamentária: valor monetário autorizado por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender uma determinada programação orçamentária; XXIII – Créditos Adicionais: autorização de despesa não-computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento; XXIV – Disponibilidade Orçamentária: existência de recursos orçamentários para realização da despesa, conforme programação constante na Proposta Orçamentária, na Lei Orçamentária Anual e nos Créditos Adicionais; XXV – Unidade Gestora de Despesa - UGD: unidade responsável pela gestão dos recursos alocados em uma ou mais ações orçamentárias ou pela execução de despesas relacionadas a sua área de atuação; XXVI – Gestor do Contrato: servidor indicado pelo dirigente da unidade demandante com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual; Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. XXVII – Nota de Adequação: documento emitido por meio do SIGEO para a reserva de dotação orçamentária para um fim específico, de acordo com a estimativa de custo constante do respectivo processo de despesa; XXVIII – Empenho da despesa: ato emanado de autoridade competente que cria para a administração pública a obrigação de pagamento, consistente na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, formalizado mediante a emissão de documento denominado Nota de Empenho; XXIX – Liquidação da despesa: consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos comprobatórios do respectivo crédito, após a entrega do bem ou da prestação do serviço objeto do gasto, constituindo-se no segundo estágio da despesa pública; XXX – Documento Comprobatório de Despesa – DCD: notas fiscais, faturas, recibos ou congêneres, decorrentes de obrigações contratuais assumidas pelo Tribunal; XXXI – Pagamento da despesa: ato autorizado pelo ordenador de despesas, após a regular liquidação, mediante o qual se transfere o valor correspondente à despesa para o credor, resultando na extinção da obrigação, constituindo-se no terceiro estágio da despesa; XXXII – Despesa em liquidação: toda despesa que teve a sua execução iniciada, porém a sua liquidação não pode ser realizada, pois o bem ou serviço contratado não foi entregue, atestado ou aferido totalmente ou, ainda, o seu recebimento encontra-se em fase de análise e conferência; XXXIII – Execução Iniciada: a) nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; b) nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial, com a medição correspondente atestada e aferida; Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. XXXIV – Restos a Pagar: despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do ano de emissão da nota de empenho, distinguindo-se os processados dos não processados; XXXV – Restos a Pagar Processados: despesas empenhadas que no momento da sua inscrição encontram-se liquidadas; XXXVI – Restos a Pagar não Processados em Liquidação: despesas empenhadas que, no momento da sua inscrição, se encontram em processo de liquidação; XXXVII – Restos a Pagar não Processados a Liquidar: despesas empenhadas que no momento da sua inscrição não se encontram liquidadas, nem tiveram a sua execução iniciada. XXXVIII – Natureza de Despesa Detalhada (NDD): Classificação da despesa que agrega as de mesmas características quanto ao objeto de gasto, mediante o agrupamento de oito dígitos, constituído pela combinação da classificação da despesa por categoria econômica (1º dígito), grupo de natureza da despesa (2º dígito), modalidade de aplicação (3º e 4º dígitos), elemento de despesa (5º e 6º dígitos) e subelemento de despesa (7º e 8º dígitos). (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1579/2019) Art. 3º São Unidades Gestoras de Despesas – UGDs: (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023) I – Escola Judicial; II – Secretaria–Geral da Presidência; III – Secretaria–Geral Judiciária; IV – Secretaria-Geral de Governança e Gestão Estratégica; V – Secretaria do Juízo de Execução; VI – Secretaria de Gestão de Pessoas; Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. VII – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; VIII – Secretaria de Licitações e Contratos; IX – Secretaria de Manutenção e Projetos; X – Secretaria de Material e Logística; XI – Secretaria de Segurança Institucional e Transporte; XII – Coordenadoria de Apoio ao Tribunal Pleno; XIII – Coordenadoria de Cerimonial; XIV – Coordenadoria de Comunicação Social; XV – Coordenadoria de Documentação; XVI – Coordenadoria de Segurança da Informação; XVII – Divisão de Atendimento ao Usuário e Cadastramento Processual; XVIII – Divisão de Saúde; XIX – demais unidades responsáveis pela execução de despesas. Capítulo II DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO Art. 4º O planejamento orçamentário do Tribunal será realizado por meio das seguintes etapas, conforme cronograma geral constante do Anexo I: I – Planejamento das Demandas; (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020). II – Levantamento da Estrutura Física do Tribunal; Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. III – Revisão da Estrutura Programática das ações orçamentárias a cargo do Tribunal; IV – Proposta Orçamentária Prévia – POP; V – Proposta Orçamentária – PO. Art. 5º A etapa de Planejamento das Demandas terá início em fevereiro e término no final do mês de março e será realizada, com apoio da Secretaria de Orçamento e Finanças, pelas seguintes unidades: I – Secretaria de Licitações e Contratos (contratações); II – Secretaria de Gestão de Pessoas (pessoal e benefícios); III – Secretaria-Geral Judiciária (assistência jurídica a pessoas carentes e justiça itinerante). (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020) Parágrafo único. Para o Planejamento das Demandas deverão ser preenchidos pelas Unidades Gestoras de Despesas os seguintes campos no SIGEO: (parágrafo incluído pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 613/2022 e alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023) I - setor: Unidade Gestora da Despesa; II – código: número sequencial atribuído pelo sistema; III – descrição do item: detalhamento do objeto da despesa; IV – classificação da despesa quanto a sua importância: esse campo deverá ser assinalado caso a despesa seja considerada essencial; V – classificação da despesa quanto a sua origem: 1º Grau e 2º Grau – preenchido com o percentual correspondente à participação de cada uma dessas instâncias na respectiva despesa, nos termos da Resolução CNJ nº 195/2014; Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. VI – área temática: preenchida mediante seleção, conforme a área abrangida pela despesa: administração, benefícios assistenciais, encargos sociais, informática, manutenção de imóveis, pessoal, projetos, transportes e outras; VII – projeto estratégico: preenchido caso o item que está sendo incluído conste do Planejamento Estratégico do Tribunal. O preenchimento corresponderá ao código cadastrado no Sistema de Gestão Estratégica do CSJT – SIGEST; VIII – prioridade: urgência atribuída à despesa, preenchida mediante seleção: alta, média e baixa; IX – quantidade do produto: quantidade que se pretende adquirir no caso de aquisição de bens permanentes ou de consumo; X – valor unitário ou médio: valor unitário do produto, no caso de aquisição de bens, ou valor mensal fixo ou médio, para contratação de serviços; XI – número de meses de ocorrência da despesa: preenchido mediante seleção, corresponde ao número de meses de ocorrência da despesa; XII – unidade de medida: preenchido mediante seleção, corresponde ao modo de ocorrência da despesa – mês ou ano; XIII – total de referência: despesa total no ano; XIV – índice de reajuste: percentual previsto para reajustamento dos contratos de prestação de serviços; XV – mês de reajuste: mês a partir do qual o contrato será reajustado; XVI – cronograma de desembolso: valores a serem dispendidos durante o ano, que podem ser livremente informados pelas UGDs ou calculados pelo sistema, de acordo com os dados preenchidos na forma dos incisos IX a XIV; XVII – valor anterior: valor que foi gasto com a mesma despesa no ano anterior. Esse valor será importado pelo sistema caso a criação do planejamento tenha sido feita com base na cópia dos dados de execução; Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. XVIII – total para fins de planejamento: valor calculado pelo sistema após aplicado o reajuste previsto; XIX – informação para o caso de novos projetos: esse campo deverá ser assinalado quando a despesa a ser incluída referir–se a um novo projeto; XX – PETIC e PDTIC: preenchido, se for o caso, com o código atribuído ao item de despesa no PETIC ou no PDTIC; XXI - Memória de Cálculo: metodologia utilizada para chegar ao valor da demanda; (inciso incluído pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); XXII - Justificativa: alegação necessária para realização da demanda (inciso incluído pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023). Art. 6º A etapa de Levantamento da Estrutura Física do Tribunal terá previsão de início no mês de março e término no final do mês de abril, conforme indicado no Anexo I, observados os prazos determinados pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – SEOFI CSJT. (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020) Art. 7º As UGDs elencadas nos incisos I a V deste artigo deverão incluir no SIGEO as informações relativas à estrutura física de pessoal e de imóveis, no prazo fixado no cronograma elaborado conforme indicado no Anexo I, de acordo com os detalhamentos estabelecidos nos Anexos II a XI e disposições seguintes: I – Secretaria da Corregedoria Regional, por meio da Divisão de Gestão de Magistrados, cargos de magistrados por categoria e situação (Anexo II); (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); II – Secretaria–Geral Judiciária, estrutura física das Varas de Trabalho, incluídas as informações concernentes ao PJe (Anexo XI); (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 639/2021) III – (inciso revogado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 639/2021) IV – Secretaria de Gestão de Pessoas, relativamente a servidores: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. a) cargos por categoria e situação (Anexo II); b) cargos por classe e padrão (Anexo III); c) quantidade e distribuição das funções e dos cargos comissionados conforme situação do servidor (optante, não optante, requisitado e sem vínculo), bem como quantidade de funções e cargos comissionados vagos (Anexo IV); d) quantidade de funções e cargos comissionados ocupados por lotação (Anexo V); e) cargos de segurança classificados por classe e padrão (Anexo VI); f) cargos de oficial de justiça classificados por classe e padrão (Anexo VII); g) informações sobre o Adicional de Qualificação – AQ dos servidores (Anexo VIII); h) informações sobre cursos e treinamentos (Anexo IX); i) outras informações solicitadas pelo CSJT relativas a pessoal; V – Secretaria de Material e Logística, quantidade de imóveis próprios sob a responsabilidade do Tribunal e sua área física, bem como quantidade de imóveis de terceiros ocupados com ônus (Anexo X). (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023). Art. 8º Caberá à Secretaria de Orçamento e Finanças consolidar os dados encaminhados na forma do art. 7º e transmiti–los ao CSJT por meio do SIGEO. Art. 9º Antes do início da etapa de elaboração da POP, será realizada a revisão e o ajuste dos atributos das ações que comporão a grade orçamentária do Tribunal para o exercício seguinte, de acordo com o cronograma constante do Anexo I desta Portaria. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. § 1º Caberá à Secretaria de Manutenção e Projetos, dentro de sua respectiva área de atuação, verificar, junto à Presidência do Tribunal e à Diretoria–Geral, a necessidade de: (parágrafo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); I – inclusão de novos projetos, cuja execução esteja programada para iniciar-se no exercício seguinte, relativos a construções e reformas com aumento de área construída ou à aquisição de imóveis, em conformidade com a Resolução CSJT nº 70/2010; II – alteração das informações relativas aos projetos em andamento, cuja execução estenda-se ao ano subsequente. § 2º Caso se verifique a necessidade de inclusão de projetos ou de alteração dos atributos daqueles em andamento, a Divisão de Engenharia Civil deverá prestar as informações pertinentes, para inclusão no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal – SIOP, consoante modelo previsto no Anexo XII, enviando–as à Secretaria de Orçamento e Finanças. (parágrafo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); Art. 10. Finalizado o Planejamento das Demandas de que trata o art. 5º, a Secretaria de Orçamento e Finanças, com base na relação de demandas para o exercício seguinte, por unidade, extraída do SIGEO, elaborará o Quadro Consolidado de Demandas – QCD, contendo as informações previstas no Anexo XIII, para início da etapa de elaboração da POP. (artigo alterado pelas Portarias TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020 e nº 613/2022) Art. 11. A etapa de elaboração da POP iniciar–se–á entre a segunda quinzena de março e a última semana de abril e será finalizada entre a segunda quinzena de abril e a última de maio, conforme indicado no Anexo I. (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020); Art. 12. A Secretaria de Orçamento e Finanças fará os ajustes no Quadro Consolidado de Demandas – QCD, acrescentando as informações orçamentárias necessárias, submetendo-o à apreciação preliminar da Diretoria–Geral e, após, do Subcomitê de Contratações, da Presidência do Tribunal e do Comitê de Orçamento e Finanças e do Subcomitê de Orçamento do Primeiro Grau de Jurisdição para priorização Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. e validação das demandas a serem incluídas na Proposta Orçamentária Prévia . (artigo alterado pelas Portarias TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020, nº 639/2021 e nº 753/2023); Art. 13. Definidas as prioridades da Administração para o exercício seguinte e validadas as demandas a serem incluídas na POP, a Secretaria de Orçamento e Finanças fará as alterações no SIGEO, conforme prazo estabelecido no cronograma de que trata o Anexo I. (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 613/2022) Art. 14. (revogado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 613/2022) Art. 15. As UGDs deverão informar à Secretaria de Orçamento e Finanças, para lançamento no SIGEO, as metas físicas previstas que irão compor o planejamento de despesas, conforme disposto no Anexo XIV e observado o prazo definido no Anexo I. Art. 16. Na etapa de elaboração da POP, as UGDs deverão preencher no SIGEO os quadros de planejamento, no prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com os detalhamentos estabelecidos nos Anexos XV a XVII e disposições seguintes: I – Secretaria de Gestão de Pessoas, provimentos e criação de cargos (Anexos XVI e XVII) e, por meio da Divisão de Pagamento de Pessoal, passivos (Anexo XV); II – Secretaria da Corregedoria Regional, por meio da Divisão de Gestão de Magistrados, provimentos e criação de cargos relativos a magistrados (Anexos XVI e XVII). (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); Art. 17. Após os ajustes necessários no SIGEO, a Secretaria de Orçamento e Finanças acrescentará as classificações orçamentárias das despesas, observando os seguintes detalhamentos:(artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 613/2022) I – esfera orçamentária da despesa, preenchida mediante seleção: 10 – Orçamento Fiscal, 20 – Orçamento da Seguridade Social; Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. II – programa de trabalho, plano orçamentário, fonte de recursos, natureza e subelemento da despesa e IDOC, preenchidos mediante seleção e conforme a classificação programática da despesa. Art. 18. A Secretaria de Orçamento e Finanças, na etapa de elaboração da POP, fará a previsão de arrecadação das receitas do exercício subsequente, por meio do preenchimento das planilhas geradas pelo sistema, encaminhando–as ao CSJT por meio do SIGEO. Art. 19. Encerrado o lançamento no SIGEO, a POP será encaminhada ao CSJT no prazo estabelecido no Anexo I. Art. 20. A etapa de elaboração da Proposta Orçamentária – PO será iniciada imediatamente após divulgados os referenciais monetários a serem adotados como limites para o seu lançamento no SIGEO. Art. 21. A Secretaria de Orçamento e Finanças, de posse dos referenciais monetários de que trata o art. 20, fará as adequações necessárias na Proposta Orçamentária, no prazo mínimo de um dia útil, contado da data e hora do recebimento dos limites, submetendo-a novamente à deliberação do Diretor–Geral, do Subcomitê de Contratações, da Presidência do Tribunal e do Comitê de Orçamento e Finanças e ao Subcomitê de Orçamento do Primeiro Grau de Jurisdição, para aprovação. (artigo alterado pelas Portarias TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020, nº 639/2021 e nº 753/2023); Art. 22. Aprovada na forma do art. 21, a Secretaria de Orçamento e Finanças encaminhará a PO ao CSJT por meio do SIGEO, de acordo com o prazo estabelecido anualmente, a qual integrará a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho, a ser encaminhada à Secretaria de Orçamento Federal – SOF para elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA do ano seguinte. Art. 23. Após o envio do PLOA ao Congresso Nacional, o CSJT concluirá o Planejamento Orçamentário enviado pelos Regionais e a Secretaria de Orçamento e Finanças mudará a situação do planejamento para “concluído” no SIGEO, iniciando a fase “Pré–LOA”. (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020); Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. Art. 24. Na fase Pré–LOA, a Secretaria de Orçamento e Finanças concluirá o planejamento no âmbito do Tribunal, incluindo nos itens dele constantes as informações relativas ao Programa de Trabalho Resumido – PTRES e às fontes de recursos para execução das despesas. Art. 25. A Secretaria de Orçamento e Finanças encaminhará cópia da Proposta Orçamentária enviada ao CSJT às UGDs, para conhecimento, e à Secretaria de Licitações e Contratos, para adequação dos valores constantes do Planejamento das Demandas e elaboração do Plano Anual de Contratações. (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020); Parágrafo único. A Secretaria de Licitações e Contratos providenciará a instauração e a instrução dos respectivos processos administrativos, nos termos da Portaria que regulamenta as contratações de bens e serviços, encaminhando-os à Diretoria-Geral para autorização da despesa. Capítulo III DA EXECUÇÃO DA DESPESA Seção I Das Disposições Gerais Art. 26. Se o Projeto de Lei Orçamentária do ano seguinte não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro do exercício anterior, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, benefícios a magistrados e servidores e pagamento de honorários periciais, bem como para a realização de outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor previsto no PLOA, multiplicado pelo número de meses decorridos até a data de publicação da respectiva Lei. Parágrafo único. No caso previsto no caput, a Secretaria de Orçamento e Finanças providenciará o pedido de duodécimo para as outras despesas correntes de caráter inadiável no SIOP, nos termos das orientações expedidas pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. Art. 27. A fase de execução da despesa iniciar–se–á no primeiro dia útil de janeiro ou a partir do dia em que o orçamento for disponibilizado no SIAFI. Art. 28. Após a publicação da LOA, a Secretaria de Orçamento e Finanças promoverá a adequação dos itens do planejamento constantes do SIGEO aos valores das dotações orçamentárias aprovadas, alterando o status do sistema da fase Pré–LOA para a etapa de execução. Seção II Dos Procedimentos para Autorização das Despesas Art. 29. A unidade demandante ficará responsável pela instauração do processo administrativo quando houver necessidade de contratação de bens ou serviços não previstos no Plano Anual de Contratações, com o respectivo Documento de Formalização da Demanda, submetendo-o à autorização da Diretoria-Geral, consoante regras estabelecidas na respectiva Portaria. (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); Art. 30. A Diretoria-Geral, preliminarmente à autorização, requisitará informações à Secretaria de Orçamento e Finanças acerca da disponibilidade orçamentária para fins de instrução do processo de despesa. Art. 31. A Secretaria de Orçamento e Finanças informará a disponibilidade orçamentária nos processos cujas despesas tenham sido incluídas na PO do exercício ou na LOA, emitindo, nesse último caso, as notas de adequação no SIGEO. § 1º Não havendo disponibilidade orçamentária, a Secretaria de Orçamento e Finanças encaminhará o processo à UGD responsável pelo atendimento da demanda, a fim de que verifique a possibilidade de cancelamento de despesa incluída na PO ou na LOA do exercício para remanejamento do recurso. § 2º Caso haja possibilidade de remanejamento, a UGD restituirá o processo à Secretaria de Orçamento e Finanças com a indicação da despesa a ser cancelada. § 3º A Secretaria de Orçamento e Finanças procederá ao remanejamento indicado e informará a disponibilidade orçamentária, emitindo, se já aprovada a LOA, a respectiva nota de adequação no SIGEO. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. § 4º Caso não haja possibilidade de remanejamento, a UGD remeterá os autos à Diretoria-Geral para deliberação. § 5º A Diretoria-Geral poderá sobrestar o processo até que haja recursos suficientes ou determinar o cancelamento de um item incluído na PO ou na LOA considerado menos prioritário, situações em que encaminhará os autos à Secretaria de Orçamento e Finanças, dando ciência ao interessado e à UGD responsável pela despesa cancelada, ou deliberar pela extinção do procedimento de contratação, situação em que deverá encaminhar o processo à unidade demandante para arquivamento. (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020) ; Art. 32. Se a despesa a ser realizada enquadrar-se como Projeto, nos termos do inciso VII do art. 2º, e acarretar aumento dos gastos fixos, a Secretaria de Orçamento e Finanças deverá informar o seu impacto orçamentário-financeiro no exercício de ocorrência e nos dois subsequentes, conforme estimativa de gastos incluída no processo pela unidade proponente, bem como preparar a declaração do ordenador de despesas quanto à adequação orçamentária e financeira do aumento com a LOA e a sua compatibilidade com o PPA e com a LDO, encaminhando ao ordenador de despesas para assinatura. (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020) Art. 33. Informada a existência de disponibilidade orçamentária, e assinada a declaração prevista no art. 32, quando for o caso, o procedimento de contratação será autorizado pelo Diretor-Geral, podendo esta ocorrer: I – por dispensa ou inexigibilidade de licitação, caso em que o processo será encaminhado à Secretaria de Orçamento e Finanças para emissão da nota de empenho, após os trâmites exigidos; II – mediante instauração de procedimento licitatório, caso em que o processo será encaminhado à Secretaria de Licitações e Contratos para instrução, instauração e realização do procedimento licitatório. Art. 34. A Secretaria de Licitações e Contratos, após conclusão do procedimento licitatório, encaminhará o processo ao Diretor-Geral e Ordenador de Despesas para homologação. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. Art. 35. O Diretor-Geral e Ordenador de Despesas homologará a licitação e encaminhará o processo à Secretaria de Orçamento e Finanças para emissão da nota de empenho. Art. 36. A Secretaria de Orçamento e Finanças procederá ao empenho da despesa, nos termos determinados, restituindo o processo à Secretaria de Licitações e Contratos. Art. 37. A Secretaria de Licitações e Contratos encaminhará o empenho à contratada e ao gestor do contrato, elaborará o instrumento contratual e receberá a garantia contratual, quando previstos, encaminhando o processo à Secretaria de Orçamento e Finanças, nesse caso, para os registros pertinentes no SIAFI e no SIGEO. (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020) Art. 38. A Secretaria de Orçamento e Finanças procederá ao registro do contrato e da garantia no SIAFI e no SIGEO, encaminhando o processo ao gestor para aguardar o início da execução do contrato. (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020) Parágrafo único. No caso de contratação de serviços com mão de obra residente nas dependências do Tribunal, a Secretaria de Orçamento e Finanças providenciará, junto ao Banco do Brasil, a abertura conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação, destinada a receber os depósitos das provisões de encargos trabalhistas e previdenciários retidos sobre os valores mensais devidos à contratada, nos termos da Portaria que regulamenta a matéria no âmbito deste Tribunal. Art. 39. A execução da despesa poderá ocorrer, ainda, por meio de descentralizações externas e internas de créditos orçamentários, sendo: I – as descentralizações externas para execução das despesas com precatórios federais trabalhistas, informados pela Secretaria do Juízo Auxiliar de Execução, responsável pela execução desses créditos; e II – as descentralizações internas para execução de despesas concernentes a pessoal e encargos sociais (reajustes, provimento de cargos e pagamento de passivos), a implantação e modernização de varas da Justiça do Trabalho, a implantação e Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. manutenção do Sistema Integrado de Gestão da Informação Jurisdicional na Justiça do Trabalho (E–JUS), a ações relacionadas a trabalho seguro e combate ao trabalho infantil e estímulo à aprendizagem, bem como a sentenças judiciais de pequeno valor, entre outras, dotadas em projetos nacionais sob responsabilidade do CSJT ou do Tribunal Superior do Trabalho – TST. § 1º Caberá à Secretaria de Orçamento e Finanças informar as UGDs acerca da efetiva descentralização dos créditos previstos no caput, a fim de que sejam formuladas as respectivas demandas. § 2º Autuado o processo administrativo para formalização das demandas de que tratam o § 1º, o feito será encaminhado à Diretoria-Geral para autorização da despesa, seguindo, a partir de então, o rito previsto nos arts. 30 a 38 desta Portaria. Art. 40. As despesas empenhadas no exercício serão importadas do SIAFI para o SIGEO e ficarão vinculadas ao processo administrativo autuado para a contratação da respectiva despesa. Seção III Da Liquidação e do Pagamento Art. 41. Iniciada a execução do contrato, o gestor encaminhará os Documentos Comprobatórios de Despesa – DCDs à Secretaria de Orçamento e Finanças, observado o que dispõem os arts. 42 a 49. (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1075/2019) Art. 42. Os DCDs deverão ser apresentados pelas contratadas em original ou em meio eletrônico, legíveis, sem emendas, rasuras ou borrões, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, contendo o registro da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, quando for o caso, bem como os respectivos dados bancários para efetivação dos pagamentos – banco, agência e conta-corrente. § 1º Os documentos previstos no caput deverão ser recebidos somente na unidade gestora do contrato ou na unidade solicitante do serviço ou material, a qual deverá consignar a data e a hora do seu recebimento. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. § 2º Os documentos deverão ser juntados aos respectivos autos pelas unidades responsáveis mencionadas no § 1º, sendo dispensada a sua remessa em meio físico. § 3º Caso os documentos tenham sido entregues em meio físico, a unidade responsável deverá digitalizá-los e autenticá-los, juntando-os ao processo eletrônico correspondente. § 4º (parágrafo revogado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023). § 5º (parágrafo revogado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023). § 6º Caso a empresa encaminhe somente o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o gestor deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo da nota fiscal eletrônica – NF-e, por meio de consulta ao site da Secretaria da Fazenda ou ao Portal Nacional da NF-e, atestando a sua autenticidade. § 7º O gestor deverá encaminhar, junto com os DCDs: I – certidões federais que comprovam a regularidade fiscal da empresa: a) Certidão Negativa de Tributos Federais; b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; II – certidões estadual e municipal, se forem exigidas para a contratação: a) Certidão Negativa de Débito Inscrito em Divida Ativa – estadual; b) Certidão Negativa de Débitos (ISSQN/Taxas e multas) – municipal; III - declaração de opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, se for o caso, na forma do modelo previsto no Anexo XVIII. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. IV – planilha de custos contendo a segregação dos valores constantes dos DCDs, observadas as seguintes regras: a) deverão ser discriminados os valores referentes ao 1º e 2º graus de jurisdição e à área administrativa, tanto para serviços quanto para materiais de consumo; b) os valores referentes à área administrativa serão rateados entre cada uma das instâncias mediante aplicação dos percentuais correspondentes à proporção entre a média de casos novos do último triênio, conforme determina o artigo 3º, inciso I, da Resolução nº 195, 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, informados pela Coordenadoria de Estatística; (alínea alterada pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); c) em caso de impossibilidade de segregação dos valores entre 1º e 2º graus, estes deverão ser rateados utilizando-se o mesmo procedimento indicado na alínea “b”; d) quando o período de prestação de serviços, informado no DCD, envolver mais de um mês, deverão ser separados os valores relativos a cada mês; e) no caso de repactuação contratual, deverá ser identificado o montante correspondente a cada um dos meses relativos de repactuação, segregando-se também os valores referentes ao 1º e 2º graus e à área administrativa, observando-se os procedimentos indicados nas alíneas “a”, ”b” e “c”; f) a segregação de valores deverá levar em conta, também, as naturezas de despesas detalhadas, conforme os subelementos de despesas classificados na respectiva nota de empenho. (alínea inserida pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1075/2019) § 8º Para as situações em que for contratualmente exigido, o gestor deverá encaminhar, também, as requisições de fornecimento, as ordens de serviço e, quando o objeto da contratação consistir em serviços de terceirização de mão de obra, a documentação necessária à comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais por parte da empresa contratada em relação aos empregados que atuarem nas dependências do Tribunal. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. Art. 43. Os DCDs deverão ser conferidos pelo gestor, observando-se: I – o seu correto preenchimento e a sua validade; II – a regular execução do serviço ou entrega do material; III – os prazos e condições estabelecidos no contrato, no termo de referência, no projeto básico ou na nota de empenho; IV – os serviços ou materiais discriminados e os valores apresentados nos documentos – se correspondem exatamente ao que foi contratado e ao descrito nas ordens de serviço (OS). V – a discriminação dos tributos e contribuições federais indicados pelo (a) contratado (a) no processo da contratação (inciso inserido pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 613/2022 e alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 831/2022) § 1º No caso de aquisição de bens permanentes ou de consumo, o gestor deverá conferir as quantidades contratadas e fornecidas dos itens adquiridos, os preços unitários e os preços totais, bem como se o valor da nota fiscal corresponde à soma dos valores das requisições, se houver previsão contratual. § 2º No caso de contratação de obras de construção ou reforma de imóveis, o gestor deverá realizar a medição da mão de obra executada e dos materiais aplicados, de maneira individualizada, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do respectivo contrato, observando que ao final da obra os valores totais de cada um desses itens deverão corresponder às importâncias discriminadas na planilha de custo apresentada pela contratada. § 3º Realizadas as conferências de que trata este artigo, deverá ser atestado no módulo Execução Financeira do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho – SIGEO-JT, que os serviços foram prestados com regularidade ou que os bens foram entregues em conformidade com as especificações previstas, atendidas as condições e prazos contratados e que a discriminação de tributos e contribuições federais incidentes na contratação estão de acordo com as informações prestadas pelo (a) contratado (a) no processo administrativo da contratação e em Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. conformidade com os dados inseridos nos campos pertinentes do SIGEO: (parágrafo alterado pelas Portarias TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020, nº 1595/2021, nº 613/2022 e nº 831/2022) I – pelo gestor indicado no contrato, no termo de referência ou projeto básico, ou pelo dirigente da unidade solicitante, quando se tratar de prestação de serviços ou aquisição de material; II – pelo Secretário da Escola Judicial, quando se tratar de eventos de capacitação. § 4º Nos casos de eventos externos de capacitação, a realização do evento será atestada pelo treinando, por escrito ou mediante a juntada aos respectivos autos do certificado de conclusão da sua participação no evento, devendo ser ratificada pelo Secretário-Executivo da Escola Judicial, por meio do Termo de Ateste emitido conforme disposto nos §§ 3º e 6º deste artigo. (parágrafo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1595/2021) § 5º Tratando-se de objeto a ser recebido por comissão, nos termos do § 8º do art. 15, da Lei nº 8.666/1993 e dos incisos I e II do art. 140, da Lei nº 14.133/2021 deverá ser juntado aos autos o Termo de Ateste, conforme o disposto nos §§ 3º e 6º deste artigo e o termo de recebimento, no qual conste o nome do fornecedor, número e valor da nota fiscal ou fatura e a discriminação quantitativa e qualitativa dos serviços ou materiais. (parágrafo alterado pelas Portarias TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1595/2021 e nº 753/2023); § 6º Por meio do SIGEO-JT, o gestor do contrato deverá emitir e assinar o Termo de Ateste da prestação dos serviços ou da entrega dos bens, conforme previsão contida no § 3º, efetuando sua juntada ao respectivo Processo Administrativo da contratação. (parágrafo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1595/2021) § 7º Além das providências previstas no caput deste artigo, o gestor deverá preencher a Lista de Verificações contida no Anexo XIX ou no Anexo XX, esta última para o caso de contratação de obras de construção ou reforma de imóveis, assiná-la e juntá-la aos respectivos autos, encaminhando-a com os demais documentos, conforme fluxo previsto no artigo seguinte. (parágrafo inserido pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1595/2021) Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. Art. 44. Cumpridas as formalidades de que tratam os arts. 41 a 43, o gestor deverá receber os DCDs, enviados pelas empresas, por meio do módulo Execução Financeira do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho – SIGEO-JT. (artigo alterado pelas Portarias TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1595/2021 e nº 613/2022) § 1º Após o recebimento dos DCDs, estes deverão ser atestados pelo gestor da contratação no sistema, sendo necessário o correto preenchimento dos seguintes campos que surgem na tela do SIGEO-JT: I - valor original do documento: valor integral do DCD apresentado; II - valor do saldo: caso o ateste seja inferior ao valor integral, o saldo, que constituirá o valor residual, ficará pendente de ateste; III - valor da glosa: montante que será descontado do valor integral; IV - valor do ateste: valor integral menos o valor da glosa; V - valor de 1º e 2º graus: distribuição dos recursos rateados entre cada uma das instâncias mediante aplicação dos percentuais correspondentes à proporção entre a média de casos novos do último triênio, conforme determina o artigo 3º, inciso I, da Resolução nº 195, 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, informados pela Coordenadoria de Estatística. (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); § 2º No Termo de Ateste emitido por meio do módulo Execução Financeira do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho – SIGEO-JT, deverá ser inserido o fundamento do ateste e acrescido na última linha do texto a data do efetivo recebimento do bem ou da prestação do serviço. Art. 45. Realizados os registros previstos no art. 44, os documentos terão a seguinte destinação: I – se relativos a despesas com aquisição de material permanente e de consumo ou construção de imóveis, inclusive elaboração de projetos e serviços preliminares, serão encaminhados à Secretaria de Material e Logística para registro no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. Sistema de Material e Patrimônio que, em seguida, os encaminhará à Área de Contas a Pagar da Divisão de Pagamento; (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); II – se relativos a despesas de outra natureza, serão encaminhados diretamente à Área de Contas a Pagar da Divisão de Pagamento. (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); Art. 46. A Área de Contas a Pagar da Divisão de Pagamento: (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); I – fará a conferência dos DCDs, confrontando os dados neles contidos com os da nota de empenho ou do contrato; II – verificará a regularidade da situação fiscal do fornecedor, conforme exigências legais e contratuais, bem como as respectivas certidões juntadas aos autos pelo gestor (CNDT, Certidão Negativa de Tributos Federais e CRF, e se forem exigidas para a contratação, as certidões estaduais e municipais); III – procederá à checagem da Lista de Verificações preenchida pelo gestor. § 1º Constatadas inconsistências nos processos ou documentos encaminhados, a Área de Contas a Pagar da Divisão de Pagamento os devolverá ao gestor para retificação, aplicando-se, neste caso, a regra prevista no art. 48 desta Portaria, caso essa devolução implique atraso no pagamento. (parágrafo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); § 2º Após a instrução do processo de despesa e antes de submetê-lo ao gestor financeiro e ao ordenador de despesas, a Área de Contas a Pagar da Divisão de Pagamento procederá às verificações a seu cargo, atestando a regularidade do pagamento, consoante as disposições contidas no art. 63 da Lei nº 4.320/64. (parágrafo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); Art. 47. O pagamento das contratações instruídas sob a égide da Lei nº 8.666/1993 deverão obedecer a ordem cronológica das datas de sua exigibilidade, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. autoridade competente, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993. (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); § 1º O pagamento de despesa cujo valor não exceda o limite previsto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverá ser efetuado no prazo de até cinco dias úteis, contados do recebimento dos documentos. § 2º Para cumprimento do disposto no § 1º, as unidades envolvidas encaminharão os documentos observando os seguintes prazos, contados a partir de sua entrega pela contratada: I – da unidade responsável pelo recebimento para a Área de Contas a Pagar da Divisão de Pagamento, no segundo dia útil; (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); II – da Área de Contas a Pagar da Divisão de Pagamento para a Diretoria- Geral, no terceiro dia útil; (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); III – da Diretoria-Geral para a Secretaria de Orçamento e Finanças, no quarto dia útil. (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); § 3º No caso de prestação de serviços ou aquisição de material, a unidade responsável pelo recebimento encaminhará os documentos à Secretaria de Material e Logística no primeiro dia útil após o recebimento, que os remeterá à Área de Contas a Pagar da Divisão de Pagamento no segundo dia útil, ficando as datas-limite estabelecidas nos incisos II e III do § 2º deste artigo, acrescidas de um dia. (parágrafo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); § 4º Na hipótese de recebimento de serviço ou material que necessite de conferência, o início do prazo para pagamento dar-se-á após o recebimento definitivo, cabendo ao gestor, ao encaminhar os documentos para pagamento, esclarecer eventuais ocorrências caso não tenha sido possível cumprir o prazo previsto no inciso I do § 2º deste artigo. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. § 5º Os demais pagamentos serão realizados em até dez dias úteis, contados do recebimento dos documentos, salvo se outro prazo houver sido estabelecido no contrato ou na nota de empenho, ficando as datas-limite estabelecidas nos incisos I a III do § 2º acrescidas de dois dias úteis para cada unidade. Art. 47-A. O pagamento das contratações instruídas sob a égide da Lei nº 14.133/2021 deverão obedecer a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, separadamente por unidade administrativa e subdividida nas seguintes categorias de contratos, salvo mediante prévia justificativa da autoridade competente, nos termos do art. 141, §§ 1º e 2º, da Lei n° 14.133/2021: I – fornecimento de bens; II – locações; III – prestação de serviços; e IV – realização de obras. § 1º A ordem cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, a liquidação de despesa. § 2º A liquidação da despesa pela Unidade Gestora da Despesa – UGD deverá ser efetuada no prazo de até dez dias úteis a contar do recebimento do Documento Comprobatório de Despesa – DCD. § 3º O pagamento de despesa deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da liquidação da despesa. § 4º Para cumprimento do disposto no § 3º deste artigo, as unidades envolvidas encaminharão os documentos observando os seguintes prazos, contados a partir de sua liquidação: I – da unidade responsável pelo recebimento para a Área de Contas a Pagar da Divisão de Pagamento, no primeiro dia útil; Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. II – da Área de Contas a Pagar da Divisão de Pagamento para a Diretoria- Geral, no terceiro dia útil; III – da Diretoria-Geral para a Secretaria de Orçamento e Finanças, no quarto dia útil. § 5º Nos casos previstos no inciso I do art. 45 desta Portaria, a unidade responsável pelo recebimento encaminhará os documentos à Secretaria de Material e Logística no primeiro dia útil após a liquidação da despesa, que os remeterá à Área de Contas a Pagar da Divisão de Pagamento no segundo dia útil, ficando as datas-limite estabelecidas no incisos II e III do § 4º deste artigo acrescidas de um dia. § 6º Nas contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, os prazos para liquidação e pagamento da despesa serão reduzidos pela metade, ficando as datas limite estabelecidas nos incisos II e III do § 4º deste artigo reduzidas de um dia. § 7º O prazo para liquidação da despesa poderá ser excepcionalmente prorrogado, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. § 8º Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita. § 9º No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica. Art. 48. O servidor que der causa ao atraso no pagamento das obrigações a que alude os artigos 47 e 47-A, do qual resulte danos a terceiros, deverá ressarcir os juros de mora e acréscimos contratuais pagos pelo Tribunal, em conformidade com o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. Parágrafo único. Os atrasos provocados pelo fornecedor, decorrentes de irregularidade de situação fiscal, de erros verificados nos documentos ou qualquer outra situação que impeça o pagamento deverão ser justificados pela unidade onde o documento estiver retido. Art. 49. O gestor deverá verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação dos documentos, exigindo o seu cumprimento por parte das empresas contratadas. Seção IV Do Acompanhamento da Execução da Despesa Art. 50. Incumbe ao gestor do contrato alterar a programação dos contratos sob sua responsabilidade, no caso de alteração do valor mensal ou anual da despesa, decorrentes de reajustes, repactuações, aditivos, glosas por inexecução parcial do contrato, entre outras ocorrências. Parágrafo único. (revogado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 464/2020) § 1º A alteração da programação deverá ser realizada no SIGEO após a reunião mensal de acompanhamento orçamentário com a Diretoria-Geral e a Secretaria de Orçamento e Finanças, mencionada no art. 53, observando-se o seguinte roteiro: (parágrafo inserido pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 464/2020) I – as reprogramações deverão ser inseridas por meio do acesso à aba “Execução Orçamentária”, opção “Itens de Execução”, selecionando no filtro “Setor” o nome da Unidade responsável pela respectiva demanda, acionando, na sequência, o botão “Pesquisar”; II – abaixo da tela de consulta serão listadas todas as demandas sob a responsabilidade da Unidade selecionada; III – para lançamento dos dados da reprogramação no SIGEO, o gestor da demanda deverá clicar no ícone “Alterar item” à frente de cada item de execução; Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. IV – em seguida, deverá acionar o botão “Reprogramar”, preenchendo os dados abaixo, selecionando, novamente, o botão “Reprogramar” e, na tela “Item de Execução”, o botão “Salvar”, sendo exibida a mensagem “Operação realizada com sucesso”: a) no campo “Valores Novos”: preencher os valores efetivamente liquidados de acordo com os valores contidos no campo “Liquidações/competência”, previamente ajustado, da tela anterior, preenchendo os demais com os valores conforme o ajuste celebrado; b) quando da alteração do valor contratual decorrente de reajustes, repactuações ou aditivos, poderá o gestor preencher os campos “Índice Reajuste (%)”, informando o percentual de alteração do valor do contrato, e “Mês Reajuste”, informando o mês a partir do qual a alteração foi processada; c) marcar a caixa de seleção “Atualizar programação da contratação”; d) no campo “Justificativa”, informar o motivo da reprogramação que ficará registrado no histórico de cada alteração. § 2º O gestor da demanda deverá realizar a apropriação correta da competência da despesa no SIGEO, para um efetivo acompanhamento orçamentário e consequente provisionamento das despesas de forma mensal, adotando o mesmo procedimento descrito no parágrafo anterior, em seus incisos I a III, escolhendo a aba “Contratações”, na parte inferior da tela, e, à frente de cada contratação, clicando no ícone “Informar Competência para as liquidações”, observando-se, ainda, os seguintes passos: (parágrafo inserido pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 464/2020) I – selecionar a nota de empenho referente à liquidação da despesa; II – para ajuste da competência, o gestor deverá clicar no ícone “Ajustar Competências” à frente de cada lançamento; III – na tela “Informar competência para o evento de liquidação”, informar o valor efetivamente liquidado no(s) respectivo(s) mês(es) de competência e clicar em salvar. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. Art. 51. A Secretaria de Orçamento e Finanças fará, mensalmente, a apuração do resultado da execução orçamentária da despesa, com base na programação e execução registradas no SIGEO e no SIAFI, emitindo planilhas gerenciais que demonstrem a despesa executada e projetada com aquisição de bens e contratação de serviços, por objeto e favorecido, e com o pagamento de diárias, indenizações e obrigações tributárias e contributivas. (caput do artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1075/2019) § 1º As planilhas mencionadas no caput serão encaminhadas às UGDs por meio de solicitação aberta no sistema de processo administrativo, para análise e ratificação ou retificação dos valores reservados no ano para os contratos e demandas da sua área. (parágrafo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 613/2022) § 2º As UGDs deverão responder à solicitação até o prazo que lhe for estabelecido, ratificando os valores projetados ou solicitando a sua alteração. § 3º Caso não haja manifestação no prazo estabelecido, o valor projetado pela Secretaria de Orçamento e Finanças restará validado, respondendo a UGD por inconsistências decorrentes da sua omissão. Art. 52. Caberá às UGDs acompanhar a execução dos contratos sob sua responsabilidade, informando a necessidade de acréscimos, decréscimos ou cancelamentos dos valores anuais programados para as correspondentes despesas à Secretaria de Orçamento e Finanças para fins de ajuste dos respectivos empenhos e solicitação de créditos adicionais, se for o caso. Art. 53. A Diretoria–Geral realizará reuniões mensais com as UGDs e com a Secretaria de Orçamento e Finanças para análise do resultado da execução orçamentária apurado e adoção das medidas necessárias ao ajuste dos desequilíbrios verificados. (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1075/2019) Art. 54. Após cada uma das reuniões a que se refere o art. 53, e de acordo com as deliberações da Diretoria–Geral, a Secretaria de Orçamento e Finanças realizará as alterações na planilha orçamentária e abrirá, no sistema de processo administrativo, solicitação às UGDs para reprogramação dos itens de execução e ajuste da competência Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. da demanda no SIGEO. (artigo alterado pelas Portarias TRT 18ª GP/DG/SOF nº 464/2020 e nº 613/2022) Art. 55. Durante o exercício, caso se verifique a necessidade de alteração dos valores consignados nas ações orçamentárias, nos planos orçamentários ou nos grupos de despesa, a Secretaria de Orçamento e Finanças elaborará pedidos de créditos adicionais, de acordo com as diretrizes estabelecidas na LDO, na LOA e em ato conjunto expedido anualmente pelo TST e CSJT, observadas, ainda, as orientações expedidas pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT. Art. 56. Com a finalidade de formalizar os pedidos de créditos adicionais, a Secretaria de Orçamento e Finanças autuará o processo administrativo específico, solicitando informações às UGDs acerca das alterações ocorridas ou previstas na estrutura física de pessoal e em relação aos benefícios pagos a magistrados e servidores, bem como sobre a necessidade de aportes adicionais para o pagamento de honorários periciais e precatórios e para a realização de despesas com a justiça itinerante. Art. 57. As Unidades Gestoras da Despesas (UGDs) prestarão as informações solicitadas no art. 56, de acordo com os detalhamentos estabelecidos em “tabelas auxiliares” padronizadas enviadas pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT e as disposições seguintes: (artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); I – Secretaria de Gestão de Pessoas: número de beneficiários na ação “Assistência Médica e Odontológica”, e nos planos orçamentários “Assistência Pré- Escolar”, “Auxílio-Transporte” e “Auxílio-Alimentação” existentes em 31 de dezembro do exercício anterior, os novos ingressos efetivados no exercício e os novos ingressos autorizados a efetivar no ano; II – Secretaria–Geral Judiciária: valor necessário para suplementação da ação “Assistência Jurídica a Pessoas Carentes”, e dos planos orçamentários “Manutenção de Varas Itinerantes da Justiça do Trabalho”, “Pagamento de Intérpretes e Tradutores de Libras” e “Conversão e Digitalização do Acervo Processual Físico dos Tribunais do Poder Judiciário ”, se for o caso; Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. III – Secretaria do Juízo de Execução: valor necessário para suplementação do crédito destinado ao pagamento de Precatórios. Art. 58. Caberá à Secretaria de Orçamento e Finanças: I – instruir o processo dos créditos adicionais com as informações prestadas na forma do art. 57 e demais dados que comprovem a necessidade de suplementação das ações, POs ou NDs; II – lançar os créditos adicionais no SIOP e encaminhar as tabelas auxiliares e demais informações exigidas ao CSJT. Art. 59. O acompanhamento da execução orçamentária das ações constantes da programação da LOA deverá ser realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças no SIOP, semestralmente, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MP) e orientações expedidas pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT, e trimestralmente publicado na página Prestação de Contas do Portal da Transparência do TRT da 18ª Região, com as informações contidas no SIOP, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da União. (caput do artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 352/2021) § 1º O acompanhamento da execução orçamentária deverá mensurar os produtos obtidos por meio das ações e dos POs aprovados na LOA, inclusive por meio da execução de restos a pagar não processados, inserindo-se no SIOP os dados concernentes às metas físicas executadas e aos recursos financeiros utilizados para a sua execução. § 2º As UGDs deverão informar à Secretaria de Orçamento e Finanças, para lançamento no SIOP e publicação na página Prestação de Contas do Portal da Transparência, as metas físicas realizadas no encerramento de cada semestre e trimestre, conforme detalhamento abaixo, bem como informar e justificar a necessidade de reprogramação das metas, caso ocorra qualquer alteração quanto a quantidade programada na POP : (parágrafo alterado pelas Portarias TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020 e nº 352/2021) Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. I – Escola Judicial: execução física referente aos planos orçamentários “Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados” (número de magistrados capacitados) e “Capacitação de Recursos Humanos” (número de servidores capacitados), da ação “Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho”; II – Secretaria-Geral Judiciária: execução física referente à ação “Assistência Jurídica a Pessoas Carentes” (número de pessoas assistidas), e aos planos orçamentários “Manutenção de Varas Itinerantes na Justiça do Trabalho” (número de edições de Varas Itinerantes realizadas), “Pagamento de Intérpretes e Tradutores de Libras” (número de pessoas assistidas), e “Conversão e Digitalização do Acervo Processual Físico dos Tribunais do Poder Judiciário” (número de documentos digitalizados) da ação “Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho”; (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); III – Secretaria-Geral de Governança e Gestão Estratégica: execução física referente à ação “Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho” (quantidade de processos solucionados no 1º e 2º graus de jurisdição); (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); IV – Coordenadoria de Comunicação Social: execução física referente à ação “Publicidade Institucional e de Utilidade Pública” (número de matérias veiculadas); V – Secretaria de Gestão de Pessoas: execução física referente à ação “Assistência Médica e Odontológica de Civis” (número de pessoas beneficiadas) e aos planos orçamentários “Assistência Pré-Escolar aos Dependentes de Servidores Civis e de Empregados” (número de crianças assistidas), “Auxílio-Transporte de Civis” (número de servidores beneficiados) e “Auxílio-Alimentação de Civis” (número de servidores beneficiados), da ação “Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes”; VI – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: execução física referente aos planos orçamentários “Manutenção e Gestão dos Serviços e Sistemas de Tecnologia da Informação” (quantidade de sistemas mantidos) e “Capacitação de Servidores Efetivos e Comissionados das Unidades de Tecnologia da Informação e Segurança da Informação do Poder Judiciário” (número de ações desenvolvidas). (inciso alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. VII - Secretaria de Manutenção e Projetos: execução física referente ao plano orçamentário “Projetos de Reformas – Resolução CSJT n° 70 ” (percentual de execução física do projeto) da ação “Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho” e de ações para Projetos de Construção e Aquisições de Imóveis ou Reformas com Aumento de Área Construída (percentual previsto para execução física do projeto); (inciso incluído pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); VIII – Coordenadoria de Segurança da Informação: execução física referente ao plano orçamentário “Segurança da Informação” (número de ações desenvolvidas) da ação “Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho”; (inciso incluído pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 753/2023); CAPÍTULO IV DOS RESTOS A PAGAR Art. 60. Os empenhos emitidos durante o exercício, cujo pagamento não seja realizado até o dia 31 de dezembro, deverão ser inscritos em restos a pagar, observadas as disposições contidas nos arts. 61 a 66 desta Portaria. Art. 61. A inscrição de empenhos em restos a pagar e a reinscrição daqueles já inscritos constituem procedimentos excepcionais, amparados por situações fáticas ou jurídicas consideradas legítimas pelo Ordenador de Despesas. § 1º Os gestores dos contratos deverão informar à Secretaria de Orçamento e Finanças, até o último dia útil da primeira semana de dezembro de cada ano, os valores relativos a serviços contratados ou materiais adquiridos a serem inscritos em restos a pagar, bem como aqueles a serem reinscritos, com as devidas justificativas, que ficarão sujeitas à aprovação do Ordenador de Despesas. § 2º Os valores informados deverão corresponder à despesa a ser efetivamente realizada, tendo por base o material fornecido ou o serviço prestado ou previsto, bem como o preço fixado no respectivo contrato ou na nota de empenho, de modo a evitar a inscrição desnecessária de saldos de empenhos em restos a pagar ou a insuficiência de crédito orçamentário para o pagamento das despesas já realizadas. § 3º Quando o preço contratado for variável, depender do consumo ou da efetiva utilização dos serviços, o gestor deverá estimar a despesa de acordo com a média Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. mensal executada até o mês de novembro de cada ano ou apurá-la com base nas solicitações de serviços encaminhadas à empresa, informando à Secretaria de Orçamento e Finanças o critério utilizado para sua apuração. § 4º O gestor deverá informar tão somente os valores das despesas relativas a materiais e serviços: I – a serem entregues ou realizados no mês de dezembro; II – entregues ou realizados até a data da informação, cujos documentos comprobatórios não foram encaminhados para pagamento ou, se encaminhados, encontram-se em tramitação. Art. 62. Além da informação prevista no artigo anterior, os gestores dos contratos deverão informar, para fins de classificação dos restos a pagar nos tipos conceituados nos incisos XXXVI e XXXVII do art. 2º desta Portaria, se a despesa teve a sua execução iniciada ou não, observando para tanto as disposições contidas nas alíneas “a” e “b” do inciso XXXIII do supracitado artigo. § 1º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados que não forem liquidados até o dia 29 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional no dia seguinte (30 de junho) e seus saldos serão mantidos em conta contábil específica no SIAFI. § 2º A Secretaria de Orçamento e Finanças procederá ao desbloqueio dos restos a pagar a que se refere o § 1º, desde que se refiram a despesas cuja execução já tenha sido iniciada. (parágrafo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 1604/2020) § 3º Os restos a pagar não processados, desbloqueados nos termos do § 2º, que não forem liquidados, serão cancelados em 31 de dezembro do ano subsequente ao do bloqueio. Art. 63. A Secretaria de Orçamento e Finanças utilizará as informações dos gestores dos contratos para proceder à inscrição dos empenhos em restos a pagar, bem Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. como para realizar os procedimentos contábeis estabelecidos anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional para o encerramento do exercício. Art. 64. Os restos a pagar inscritos no final de um exercício financeiro e pagos no ano seguinte deverão ser considerados para fins de verificação do cumprimento do limite de pagamento de despesas primárias previsto no inciso II, caput, e incisos I e II do § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Art. 65. Em razão do disposto no art. 64, caberá aos gestores acompanharem a execução dos contratos sob sua responsabilidade, cobrando das empresas o faturamento dos serviços prestados ou dos bens fornecidos já contratados, bem como agilizarem os procedimentos necessários à efetivação das novas contratações programadas para o exercício, de modo que a execução aproxime-se de cem por cento, evitando a inscrição de saldos em restos a pagar. Art. 66. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 3.954, de 6 de dezembro de 2018. Publique–se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. (assinado eletronicamente) PAULO PIMENTA Desembargador-Presidente do TRT da 18ª Região Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO I – MODELO DE CRONOGRAMA GERAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO (alterado pelas Portarias GP/DG/SOF nº 1075/2019, nº 1604/2020, nº 639/2021 e nº 613/2022 e 753/2023) ETAPA FASE PERÍODO* ÁREAS ENVOLVIDAS 1ª Etapa: Planejamento das contratações para o exercício seguinte fevereiro emarço Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria de Licitações e Contratos, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria-Geral Judiciária e unidades demandantes 2ª Etapa: Levantamento da estrutura física do Tribunal 1ª fase: Abertura de solicitação às unidades elencadas nos incisos I a IV do art. 7º para lançamento das informações concernentes à estrutura física. de pessoal e de imóveis no SIGEO março Secretaria de Orçamento e Finanças 2ª fase: Lançamento dos dados no SIGEO março e abril Secretaria da Corregedoria Regional, Secretaria–Geral Judiciária, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Material e Logística e Secretaria de Orçamento e Finanças 3ª fase: Conferência e ajustes das informações lançadas no SIGEO abril Secretaria de Orçamento e Finanças 4ª fase: Validação das informações lançadas no SIGEO pelo Diretor–Geral abril Diretoria–Geral e Secretaria de Orçamento e Finanças 5ª fase: Envio dos dados ao CSJT abril Secretaria de Orçamento e Finanças 3ª Etapa: Revisão da Estrutura Programática das Ações Orçamentárias 1ª fase: Abertura de solicitação às Unidades Gestoras de Despesas para prestarem informações a respeito de novos projetos e alterações dos já existentes abril Secretaria de Orçamento e Finanças 2ª fase: Prestação de informações e validação abril Secretaria de Manutenção e Projetos – Divisão de Engenharia Civil, Diretoria– Geral e Presidência 3ª fase: Conferência, ajustes das informações, inclusão no SIOP e envio dos dados ao CSJT abril Secretaria de Orçamento e Finanças 4ª Etapa: Elaboração da Proposta Orçamentária Prévia – POP 1ª fase: Ajustes e consolidação das demandas março e abril Secretaria de Orçamento e Finanças 2ª fase: Priorização e validação das demandas abril e maio Presidência, Diretoria–Geral, Subcomitê de Contratações, Comitê de Orçamento e Finanças e Subcomitê de Orçamento do Primeiro Grau de Jurisdição 3ª fase: Ajustes necessários e abertura de solicitação às UGDs para lançamento das informações relativas a provimentos e criação de cargos nos quadros de planejamento do SIGEO, bem como para informarem as metas físicas que irão compor o planejamento de despesas; e inclusão da previsão de arrecadação das receitas próprias maio Unidades Gestoras de Despesas e Secretaria de Orçamento e Finanças 4ª fase: Ajustes, definições da fonte, procedência do recurso e envio da POP por meio do SIGEO maio Secretaria de Orçamento e Finanças 5ª Etapa: Elaboração da Proposta Orçamentária – PO 1ª fase: Adequação da POP aos referenciais monetários fixados como limite pelo CSJT para elaboração da Proposta Orçamentária – PO julho Secretaria de Orçamento e Finanças 2ª fase: Validação julho Presidência, Diretoria–Geral, Subcomitê de Contratações, Comitê de Orçamento e Finanças e Subcomitê de Orçamento do Primeiro Grau de Jurisdição 3ª fase: Ajustes e envio da Proposta Orçamentária por meio do SIGEO julho Secretaria de Orçamento e Finanças (*) as datas de início e término de cada uma das fases que compõem as etapas do cronograma de Planejamento Orçamentário serão estabelecidas, em cada exercício, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO II – CARGOS POR CATEGORIA E SITUAÇÃO CATEGORIA/SITUAÇÃO PROVIDOS VAGOS AFASTADOS/ LICENCIADOS CEDIDOS/ REMOVIDOS APOSENTADOS PENSIONISTAS MINISTRO TST 0 0 0 0 0 0 JUIZ CONVOCADO TST 0 0 0 0 0 0 CLASSISTA TST 0 0 0 0 0 0 DESEMBARGADOR TRT 0 0 0 0 0 0 JUIZ TITULAR VT 0 0 0 0 0 0 JUIZ SUBSTITUTO VT 0 0 0 0 0 0 JUIZ CLASSISTA TRT 0 0 0 0 0 0 JUIZ CLASSISTA VT 0 0 0 0 0 0 ANALISTA JUDICIÁRIO 0 0 0 0 0 0 TÉCNICO JUDICIÁRIO 0 0 0 0 0 0 AUXILIAR JUDICIÁRIO 0 0 0 0 0 0 REQUISITADO DE TRT/TST 0 0 0 0 0 0 REQUISITADO AFORA A JT 0 0 0 0 0 0 SEM VÍNCULO COM A ADM. PÚBLICA 0 0 0 0 0 0 OUTROS 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 0 0 NOTA EXPLICATIVA: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO III – CARGOS POR CLASSE E PADRÃO CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE DE CARGOS EXISTENTES % MÉDIO DE ANUÊNIO (Preencher com números inteiros) ATIVOS INATIVOS PROVIDOS CLASSE PADRÃO TI VAGOS C 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 C 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 C 11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 B 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 B 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 B 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 B 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 B 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUBTOTAL QUADRO ATUAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PROVIDOS:0 VAGOS:0 0 0 0 0 C 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 C 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 C 11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 B 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 B 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 B 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 B 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 B 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUBTOTAL QUADRO ATUAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PROVIDOS:0 VAGOS:0 0 0 0 0 C 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 C 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 C 11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 B 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 B 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 B 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 B 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 B 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUBTOTAL QUADRO ATUAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PROVIDOS:0 VAGOS:0 0 0 0 0 TOTAL GERAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 APOSENTAD OS PENSIONIST ASJUD. PROVIDOS JUD. VAGOS ADM. PROVIDOS ADM. VAGOS TI PROVIDOS SUBTOTA L APOSENTAD OS PENSIONIST AS SUBTOTA L ANALISTA JUDICIÁRIO SUBTOTAL QD CARG. CATEG. E SITUAÇÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO SUBTOTAL QD CARG. CATEG. E SITUAÇÃO AUXILIAR JUDICIÁRIO SUBTOTAL QD CARG. CATEG. E SITUAÇÃO Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO IV – FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS OCUPADOS FCs e CJs VAGOSPOR SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE POR REQUISITADO DE OUTRO ÓRGÃO JT POR REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS SOMA OPTANTE NÃO OPTANTE OPTANTE NÃO OPTANTE OPTANTE NÃO OPTANTE FC 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 FC 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 FC 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 FC 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 FC 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 FC 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUBTOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 CJ 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 CJ 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 CJ 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 CJ 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUBTOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 FUNÇÕES COMISSIONADAS/ CARGOS EM COMISSÃO SEM VÍNCULO COM SERVIÇO PÚBLICO Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO V – FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS POR LOTAÇÃO TIPO CATEGORIA ÁREA JUDICIÁRIA ÁREA ADMINISTRATIVA TOTAL VARAS DO TRABALHO SOMA (1ª Instância) (2ª Instância) (2ª Instância) DO QUADRO ANALISTA JUDICIÁRIO 0 0 0 0 0 0 0 TÉCNICO JUDICIÁRIO 0 0 0 0 0 0 0 AUXILIAR JUDICIÁRIO 0 0 0 0 0 0 0 OUTROS REQUISITADO DE TRT/TST 0 0 0 0 0 0 0 REQUISITADO AFORA A JT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OUTROS 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL CARGOS OCUPADOS 0 0 0 0 0 0 0 CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS OCUPADOS ÁREA JUDICIÁRIA ÁREA ADMINISTRATIVA TOTAL VARAS DO TRABALHO SOMA CARGOS EM COMISSÃO CJ 4 0 0 0 0 0 0 0 CJ 3 0 0 0 0 0 0 0 CJ 2 0 0 0 0 0 0 0 CJ 1 0 0 0 0 0 0 0 FUNÇÃO COMISSIONADA FC 6 0 0 0 0 0 0 0 FC 5 0 0 0 0 0 0 0 FC 4 0 0 0 0 0 0 0 FC 3 0 0 0 0 0 0 0 FC 2 0 0 0 0 0 0 0 FC 1 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL FC/CJ OCUPADOS 0 0 0 0 0 0 0 PROVIDOS - CEDIDOS/REMOVIDOSGABINETE DOS MAGISTRADOS TRT OUTRAS SEÇÕES DA ÁREA JUDICIÁRIA (JUDICIÁRIA + ADMINISTRATIVA) (QUADRO CARGOS POR CATEGORIA E SITUAÇÃO) SEM VÍNCULO COM A ADM. PÚBLICA PROVIDOS - CEDIDOS/REMOVIDOS GABINETE DOS MAGISTRADOS TRT OUTRAS SEÇÕES DA ÁREA JUDICIÁRIA (JUDICIÁRIA + ADMINISTRATIVA) (QUADRO FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO) Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO VI – CARGOS DE SEGURANÇA CARGO REFERÊNCIA OPTANTES PELA GAS CLASSE PADRÃO (Quantidade) ANALISTA JUDICIÁRIO C 13 0 C 12 0 C 11 0 B 10 0 B 9 0 B 8 0 B 7 0 B 6 0 A 5 0 A 4 0 A 3 0 A 2 0 A 1 0 SUBTOTAL 0 TÉCNICO JUDICIÁRIO C 13 0 C 12 0 C 11 0 B 10 0 B 9 0 B 8 0 B 7 0 B 6 0 A 5 0 A 4 0 A 3 0 A 2 0 A 1 0 SUBTOTAL 0 TOTAL GERAL 0 Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO VII – CARGOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARGO REFERÊNCIA OPTANTES PELA GAE (Quantidade) CLASSE PADRÃO PROVIDOS INATIVOS ANALISTA JUDICIÁRIO (OFICIAL DE JUSTIÇA) C 13 0 0 C 12 0 0 C 11 0 0 B 10 0 0 B 9 0 0 B 8 0 0 B 7 0 0 B 6 0 0 A 5 0 0 A 4 0 0 A 3 0 0 A 2 0 0 A 1 0 0 TOTAL GERAL 0 0 Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO VIII – QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL – AQ CARGO CLASSE PADRÃO Nº de servidores Ativos Nº de servidores Inativos 5% 7,5% 10% 12,5% 5% 7,5% 10% 12,5% ANALISTA JUDICIÁRIO C 13 0 0 0 0 0 0 0 0 C 12 0 0 0 0 0 0 0 0 C 11 0 0 0 0 0 0 0 0 B 10 0 0 0 0 0 0 0 0 B 9 0 0 0 0 0 0 0 0 B 8 0 0 0 0 0 0 0 0 B 7 0 0 0 0 0 0 0 0 B 6 0 0 0 0 0 0 0 0 A 5 0 0 0 0 0 0 0 0 A 4 0 0 0 0 0 0 0 0 A 3 0 0 0 0 0 0 0 0 A 2 0 0 0 0 0 0 0 0 A 1 0 0 0 0 0 0 0 0 SUBTOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0 TÉCNICO JUDICIÁRIO C 13 0 0 0 0 0 0 0 0 C 12 0 0 0 0 0 0 0 0 C 11 0 0 0 0 0 0 0 0 B 10 0 0 0 0 0 0 0 0 B 9 0 0 0 0 0 0 0 0 B 8 0 0 0 0 0 0 0 0 B 7 0 0 0 0 0 0 0 0 B 6 0 0 0 0 0 0 0 0 A 5 0 0 0 0 0 0 0 0 A 4 0 0 0 0 0 0 0 0 A 3 0 0 0 0 0 0 0 0 A 2 0 0 0 0 0 0 0 0 A 1 0 0 0 0 0 0 0 0 SUBTOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0 AUXILIAR JUDICIÁRIO C 13 0 0 0 0 0 0 0 0 C 12 0 0 0 0 0 0 0 0 C 11 0 0 0 0 0 0 0 0 B 10 0 0 0 0 0 0 0 0 B 9 0 0 0 0 0 0 0 0 B 8 0 0 0 0 0 0 0 0 B 7 0 0 0 0 0 0 0 0 B 6 0 0 0 0 0 0 0 0 A 5 0 0 0 0 0 0 0 0 A 4 0 0 0 0 0 0 0 0 A 3 0 0 0 0 0 0 0 0 A 2 0 0 0 0 0 0 0 0 A 1 0 0 0 0 0 0 0 0 SUBTOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL GERAL 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO IX – CURSOS E TREINAMENTOS CARGO CLASSE PADRÃO de 120 a 239 horas de 240 a 359 horas Acima de 360 horas TOTAL ANALISTA JUDICIÁRIO C 13 0 0 0 0 C 12 0 0 0 0 C 11 0 0 0 0 B 10 0 0 0 0 B 9 0 0 0 0 B 8 0 0 0 0 B 7 0 0 0 0 B 6 0 0 0 0 A 5 0 0 0 0 A 4 0 0 0 0 A 3 0 0 0 0 A 2 0 0 0 0 A 1 0 0 0 0 SUBTOTAL 0 0 0 0 TÉCNICO JUDICIÁRIO C 13 0 0 0 0 C 12 0 0 0 0 C 11 0 0 0 0 B 10 0 0 0 0 B 9 0 0 0 0 B 8 0 0 0 0 B 7 0 0 0 0 B 6 0 0 0 0 A 5 0 0 0 0 A 4 0 0 0 0 A 3 0 0 0 0 A 2 0 0 0 0 A 1 0 0 0 0 SUBTOTAL 0 0 0 0 AUXILIAR JUDICIÁRIO C 13 0 0 0 0 C 12 0 0 0 0 C 11 0 0 0 0 B 10 0 0 0 0 B 9 0 0 0 0 B 8 0 0 0 0 B 7 0 0 0 0 B 6 0 0 0 0 A 5 0 0 0 0 A 4 0 0 0 0 A 3 0 0 0 0 A 2 0 0 0 0 A 1 0 0 0 0 SUBTOTAL 0 0 0 0 TOTAL GERAL 0 0 0 0 Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO X – ESTRUTURA FÍSICA – IMÓVEIS DADOS/TIPOS PRÓPRIOS DE TERCEIROS SOMASEM ÔNUS COM ÔNUS (CEDIDOS/ COMODATO ETC.) (ALUGADOS) QUANTIDADE 0 0 0 0 ÁREA CONSTRUÍDA 0 0 0 0 ALUGUÉIS PAGOS NO EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA 0 0 Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO XI – ESTRUTURA FÍSICA – VARAS DO TRABALHO LOCALIZAÇÃO FÓRUNS INSTALADOS QUANTIDADE DE VARAS % VT COM O PJe IMPLANTADO INSTALADAS A INSTALAR * CAPITAL 0 0 0 0 0,00' %' INTERIOR 0 0 0 0 0,00' %' QUANTIDADE DE VT COM O PJe IMPLANTADO Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO XII – INFORMAÇÕES PARA INCLUSÃO DE NOVOS PROJETOS OU ALTERAÇÃO DOS ATRIBUTOS DOS PROJETOS EM ANDAMENTO (EXEMPLIFICATIVO) Ação Orçamentária: 1B39 – Construção do Complexo Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região em Goiânia – GO Momento da ação: (preenchido pelo sistema) Programa: 0571 – Prestação Jurisdicional Trabalhista Objetivo: (não se aplica) Iniciativa: (não se aplica) Unidade Orçamentária Responsável: 15119 – Tribunal Regional do Trabalho da 18a. Região – Goiás Esfera: 10 – Orçamento Fiscal Função: 02 – Judiciária Subfunção: 122 – Administração Geral Unidade Responsável: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Goiás Tipo de ação: Projeto Origem: PLOA Produto: Complexo construído Unidade de Medida: percentual de execução física Base legal: CF 88 arts. 99 e 111e RA 57/2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Descrição: Construção de prédios com instalações elétricas, hidráulicas, infraestrutura de Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. informática, sistema de ar-condicionado, elevadores e demais características apropriadas ao funcionamento do serviço público na prestação jurisdicional trabalhista na cidade de Goiânia – GO, composto de três blocos, sendo o primeiro de 26.707,22m², destinado ao Fórum Trabalhista de Goiânia; o segundo de 17.261,22m², que abrigará a Presidência do Tribunal e os Gabinetes dos Desembargadores Federais e o terceiro, 8.445,87m², destinado ao arquivo, almoxarifado e outras unidades administrativas e reforma da sede existente. Especificação do Produto: Construção de três edifícios na cidade de Goiânia – GO, com estrutura mista em concreto armado e metálica, fechamentos em alvenaria/envidraçamento/pele de vidro, com garagens subterrâneas interligadas, com uma área total de 78.589,80 m². Ação de Insumo Estratégico? Sim; Regionalização na Execução: Não Beneficiário: Sociedade Tipo de implementação: Direta Implementação da Ação: Concurso para a elaboração de projetos (03/2007 a 06/2007), elaboração do projeto legal do Complexo Trabalhista e projetos executivos do Fórum Trabalhista de Goiânia (06/2007 a 10/2007), licitação e contratação da empresa para construção do Fórum Trabalhista de Goiânia (11/2007 a 03/2012), elaboração dos projetos executivos e execução do restante do Complexo (09/2012 a 04/2020). Participação social: Não Início da Ação: 09/01/2007; Término da Ação: 30/04/2020 Plano Orçamentário: 0000 – Construção do Complexo Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região em Goiânia – GO Caracterização: Unidade Medida Produto: Percentual de execução física da obra Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO XIII – QUADRO CONSOLIDADO DE DEMANDADAS – QCD (EXEMPLIFICATIVO) ORDEM UNIDADE OBJETO RESUMIDO OBJETO DETALHADO DESCRIÇÃO PRIORIDADE ESSENCIAL? ÁREA TEMÁTICA 1º Grau (%) 2º Grau (%) JUSTIFICATIVA UNIDADE 1 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL ASSINATURA BANCO DE IMAGEM ITEM DESCRITO NA COLUNA ANTERIOR BAIXA NÃO ADMINISTRAÇÃO 1 4.836,00 1 Ano 4.836,00 83,00 17,00 30/04/2019 ASSINATURA JORNAIS PERIÓDICOS ITEM DESCRITO NA COLUNA ANTERIOR BAIXA NÃO ADMINISTRAÇÃO 3 1.000,00 1 Ano 3.000,00 83,00 17,00 01/02/2019 ITEM DESCRITO NA COLUNA ANTERIOR BAIXA NÃO ADMINISTRAÇÃO 200 80,65 1 Ano 16.130,00 83,00 17,00 30/04/2019 ITEM DESCRITO NA COLUNA ANTERIOR BAIXA NÃO ADMINISTRAÇÃO 40 750,00 1 Ano 30.000,00 83,00 17,00 28/02/2019 ITEM DESCRITO NA COLUNA ANTERIOR BAIXA NÃO ADMINISTRAÇÃO 1 7.920,00 1 Ano 7.920,00 83,00 17,00 30/08/2019 ITEM DESCRITO NA COLUNA ANTERIOR MÉDIA NÃO ADMINISTRAÇÃO 1 1.395,17 12 Mês 16.742,00 83,00 17,00 07/01/2019 SONORIZAÇÃO E FILMAGEM DE EVENTOS ITEM DESCRITO NA COLUNA ANTERIOR MÉDIA NÃO ADMINISTRAÇÃO 1 5.333,33 12 Mês 64.000,00 83,00 17,00 07/01/2019 MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MANUTENÇÃO SOM – PEÇAS ITEM DESCRITO NA COLUNA ANTERIOR ALTA SIM ADMINISTRAÇÃO 1 640,00 12 Mês 7.680,00 83,00 17,00 07/01/2019 MANUTENÇÃO SOM – SERVIÇOS ITEM DESCRITO NA COLUNA ANTERIOR ALTA SIM ADMINISTRAÇÃO 1 16.800,00 12 Mês 201.600,00 83,00 17,00 07/01/2019 UNIDADE 2 GERÊNCIA DE TRANSPORTE UNIDADE 3 GERÊNCIA DE SAÚDE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL QTDE DO PRODUTO VALOR UNITÁRIO MEDIO NÚMERO DE MESES DE OCORRÊNCIA DA DESPESA UNIDADE DE MEDIDA VALOR ANUAL PREVISTO DATA PREVISTA PARA ENTREGA DO BEM OU INÍCIO DO SERVIÇO COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE BANNERS E PAINÉIS ADESIVO SERVIÇO DE MOTION DESIGNER PARA PRODUÇÃO DE VÍDEOS ANIMADOS SERVIÇOS DE PRODUTORA PARA CONFECÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E IMPRESSÃO DE EVENTOS E SOLENIDADES Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO XIV – RELAÇÃO DE UNIDADES E RESPECTIVAS METAS A SEREM INCLUÍDAS NO SIGEO (alterado pelas Portarias GP/DG/SOF nº 1075/2019 e GP/DG/SOF nº 1604/2020 e 753/2023) AÇÃO AÇÃO/PLANO ORÇAMENTÁRIO META A INFORMAR CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ESCOLA JUDICIAL SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA AUXÍLIO-TRANSPORTE DE CIVIS AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE CIVIS PROJETOS UNIDADE RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO QUANTIDADE DE PROCESSOS A SEREM SOLUCIONADOS NO 1º E NO 2º GRAUS DE JURISDIÇÃO SECRETARIA-GERAL DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA – COORDENADORIA DE ESTATÍSTICA NÚMERO DE SERVIDORES A SEREM CAPACITADOS FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS NÚMERO DE MAGISTRADOS A SEREM CAPACITADOS MANUTENÇÃO DE VARAS ITINERANTES NA JUSTIÇA DO TRABALHO NÚMERO DE EDIÇÕES DE VARAS ITINERANTES PREVISTAS PAGAMENTO DE INTÉRPRETES E TRADUTORES DE LIBRAS NÚMERO DE PESSOAS A SEREM ASSISTIDAS CONVERSÃO E DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL FÍSICO DOS TRIBUNAIS DO PODER JUDICIÁRIO NÚMERO DE DOCUMENTOS A SEREM DIGITALIZADOS PROJETOS DE REFORMAS – RESOLUÇÃO CSJT N° 70 PERCENTUAL PREVISTO PARA EXECUÇÃO FÍSICA DA OBRA SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E PROJETOS – DIVISÃO DE ENGENHARIA CIVIL NÚMERO DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS COORDENADORIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DAS UNIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO MANUTENÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS E SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NÚMERO DE SISTEMAS A SEREM MANTIDOS SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ASSISTÊNCIA JURÍDICA A PESSOAS CARENTES ASSISTÊNCIA JURÍDICA A PESSOAS CARENTES NÚMERO DE PESSOAS A SEREM ASSISTIDAS PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA NÚMERO DE MATÉRIAS A SEREM VEICULADAS COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS AOS SERVIDORES CIVIS, EMPREGADOS, MILITARES E SEUS DEPENDENTES ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES CIVIS E EMPREGADOS NÚMERO DE CRIANÇAS A SEREM ASSISTIDAS SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOASNÚMERO DE SERVIDORES A SEREM BENEFICIADOS NÚMERO DE SERVIDORES A SEREM BENEFICIADOS ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA DE CIVIS ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA DE CIVIS NÚMERO DE PESSOAS A SEREM BENEFICIADAS SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA OU AUXÍLIO- MORADIA A AGENTES PÚBLICOS AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA A MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ATIVOS AGENTES PÚBLICOS A SEREM BENEFICIADOS SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AUXÍLIO-MORADIA PARA OUTROS AGENTES PÚBLICOS – ATIVOS AGENTES PÚBLICOS A SEREM BENEFICIADOS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS OU REFORMAS COM AUMENTO DE ÁREA CONSTRUÍDA PERCENTUAL PREVISTO PARA EXECUÇÃO FÍSICA DA OBRA SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E PROJETOS – DIVISÃO DE ENGENHARIA CIVIL Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO XV – QUADROS DE PLANEJAMENTO – PASSIVOS FATO GERADOR DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CARÁTER COLETIVO DET. ATIVO INATIVO TOTAL O UT RO S Princ ipal 0,00 0,00 Correção 0,00 0,00 Juros 0,00 0,00 SOMA PASSIVOS Princ ipal 0,00 0,00 Correção 0,00 0,00 Juros 0,00 0,00 SOMA OUTROS PASSIVOS Princ ipal 0,00 0,00 Correção 0,00 0,00 Juros 0,00 0,00 TOTAL (OUTROS + PASSIVOS) 0,00 0,00 DECISÃO ADMINISTR ATIVA AUTORIZA DORA NRO. PARCELAS NRO. DO PROCESSO QTDE. BENEF. MEMÓRIA DE CÁLCULO LAPSO TEMPORAL GERADOR DA DÍVIDA PERÍODO DE INCIDENCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Contribuição Patronal PSSS CITAR INSTRUMENTO (D.O./DJ/OUTRO S) E DATA DA SUA PUBLICAÇÃO CITAR EXPEDIENTE DE ENCAMINHAMEN TO À AGU (COM DATA) CITAR EXPEDIENTE DE ENCAMINHAMEN TO À CSJT (COM DATA) CITAR EXPEDIEN TE DE ENCAMINH AMENTO À CNJ (COM DATA) Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO XVI – QUADROS DE PLANEJAMENTO – PROVIMENTOS CARGOS / FUNÇÕES JUIZ DE TRT JUIZ DE VARA JUIZ SUBSTITUTO ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO SOMA FC 2 FC 3 FC 4 FC 5 FC 6 CJ 1 CJ 2 CJ 3 CJ 4 SOMA VAGOS (ESTRUTURA ATUAL) PREVISÃO DE OCUPAÇÃO NO ANO ATUAL PREVISÃO DE OCUPAÇÃO NO PRÓXIMO ANO CA RG OS EF ET IV OS CA RG OS E M C OM IS Sà O E FU NÇ ÕE S Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO XVII – QUADROS DE PLANEJAMENTO – CRIAÇÃO DE CARGOS CARGOS / FUNÇÕES SOMA JUIZ DE TRT JUIZ DE VARA JUIZ SUBSTITUTO ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO FC 1 FC 2 FC 3 FC 4 FC 5 FC 6 CJ 1 CJ 2 CJ 3 CJ 4 PROJETO DE LEI PROCESSO ADMINISTRATIVO EM TRAMITAÇÃO NO CSJT CA RG O EF ET IV O CA RG O E M C O M IS Sà O E FU NÇ ÃO C O M IS SI O NA DA Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO XVIII MODELO DE DECLARAÇÃO – OPÇÃO SIMPLES NACIONAL (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (Vide art. 3º da IN RFB nº 1.244/2012) AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data Assinatura do Responsável Nome legível Número da Identidade ou do CPF Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO XIX (alterado pelas Portarias GP/DG/SOF nº 1579/2019, nº 1595/2021, nº 613/2022 e nº 753/2023) LISTA DE VERIFICAÇÕES – GESTOR Orientações para o preenchimento do quadro abaixo: 1 – Preencher os campos, conforme o tipo de despesa: aquisição de material ou contratação de serviço. 2 – As questões contidas nos campos de letras A a D são comuns a todos os contratos, no que couber; as questões da letra E são específicas para os contratos de serviços terceirizados, com alocação de mão de obra, nas dependências do Tribunal, e as questões da letra F referem-se apenas aos contratos de aquisição de bens de consumo ou permanente. 3 – Somente encaminhar a despesa para pagamento se as respostas aos itens abaixo listados estiverem de acordo com os dispositivos contidos na Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 391/2019. 4 – Assinar a “Lista de Verificações” e encaminhá-la com os documentos comprobatórios da despesa. A – Contratação 5 – Trata-se de contratação de serviços ou aquisição de material? ( ) serviço ( ) material 6 – Trata-se de serviços terceirizados, com alocação de mão de obra nas dependências do Tribunal? ( ) sim ( ) não B – Documentos 7 – Os documentos comprobatórios da despesa estão de acordo com a natureza jurídica da contratada, conforme proposta apresentada (pessoa física ou jurídica)? ( ) sim ( ) não 8 – Os documentos comprobatórios da despesa foram recebidos na unidade solicitante, consignando-se a data e a hora do recebimento? ( ) sim ( ) não 9 – Trata-se de nota fiscal eletrônica e a empresa apresentou apenas o Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica – DANFe? ( ) sim ( ) não 10 – Em caso positivo, o gestor verificou e atestou a autenticidade da nota fiscal? ( ) sim, conforme documento à(s) fl(s) _______ ( ) não 11 – Os conteúdos dos documentos comprobatórios da despesa estão corretos em face do objeto executado, das condições estabelecidas no respectivo ajuste ou na nota empenho, bem como no tocante às retenções tributárias? ( ) sim ( ) não 12 – O contrato exige garantia? ( ) sim ( ) não 13 – Em caso positivo, o comprovante da garantia foi apresentado e juntado aos autos ou está sendo encaminhado com os documentos comprobatórios da despesa? ( ) sim, à(s) fl(s) _________ ( ) não 14 – No caso de manutenção de móveis, máquinas e equipamentos, os bens indicados nos documentos comprobatórios da despesa, de acordo com os seus números de tombos, estão contemplados pelo respectivo ajuste? ( ) sim ( ) não Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. 15 – A empresa é optante pelo Simples Nacional? ( ) sim ( ) não 16 – Em caso positivo, a declaração de opção foi juntada aos autos, de acordo com o modelo previsto no Anexo XVIII da Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 391/2019? ( ) sim, à(s) fl(s) ________ ( ) não 17 – As certidões de regularidade fiscal perante a União (CNDT, Certidão Negativa de Tributos Federais e CRF) foram juntadas aos autos ou estão sendo encaminhadas com os documentos comprobatórios da despesa, dentro do seu prazo de validade? ( ) sim ( ) não 18 – As certidões de regularidade fiscal perante o estado e município (Certidão de Débito Inscrito em Divida Ativa – Negativa – estadual e Certidão de Negativa de Débitos (ISSQN/Taxas e multas) – municipal) foram exigidas na contratação? ( ) sim ( ) não 19 – Em caso positivo, essas certidões foram juntadas aos autos ou estão sendo encaminhadas com os documentos comprobatórios da despesa, dentro do seu prazo de validade? ( ) sim, às fls. ______ ( ) não 20 – A planilha de custos contendo a segregação dos valores nos centros de custos, observadas a natureza de despesa detalhada e os meses de competência, foi juntada aos autos? ( ) sim, às fls. ________ ( ) não C – Valores faturados C.1 – Primeiro pagamento 21 – Os empenhos foram emitidos em: Empenho nº aaaaNE________ Data de emissão: ___/___/___ 22 – A vigência do contrato está compreendida entre: Contratada: _______________________________________ de: ___/___/___ a ___/___/___ 23 – As despesas foram faturadas a partir da data de vigência do contrato, da emissão da nota de empenho ou do início do serviço (quando posterior)? ( ) sim ( ) não C.2 – Em todos os pagamentos 24 – Os valores faturados, unitários e totais, estão em consonância com aqueles estabelecidos no respectivo ajuste ou na nota de empenho? ( ) sim ( ) não 25 – No caso de necessidade de glosa este valor foi considerado nos documentos comprobatórios da despesa? ( ) sim ou ( ) não se aplica 26 – Houve penalidade prevista no contrato e esta foi considerada no momento da liquidação e do pagamento da despesa? ( ) sim ou ( ) não se aplica 27 – A prestação de serviços ou o fornecimento de material ocorreram dentro do prazo de vigência do contrato? ( ) sim ( ) não D – Recebimento 28 – A prestação do serviço e/ou entrega do bem/material foram realizados em conformidade com o contratado? ( ) sim ( ) não 29 – O contrato exige recebimento provisório e definitivo? ( ) sim ( ) não 30 – Em caso positivo, os termos de recebimento foram juntados aos autos ou estão sendo encaminhados com os documentos comprobatórios da despesa? ( ) sim, à(s) fl(s)_______ ( ) não 31 – O contrato exige recebimento por comissão? ( ) sim ( ) não 32 – Em caso positivo, o termo de recebimento foi assinado por todos os membros da comissão? ( ) sim, à(s) fl(s)_______ ( ) não Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. 33 – Os documentos comprobatórios da despesa foram atestados pelo gestor ou substituto designados no ajuste (contrato ou termo de referência)? ( ) sim ( ) não 34 – O Gestor recebeu os Documentos Comprobatórios de Despesas e atestou a prestação dos serviços e/ou a entrega dos bens no SIGEO? ( ) sim ( ) não 35 – O gestor efetuou a juntada do Termo de Ateste, emitido por meio do SIGEO, ao respectivo Processo Administrativo da contratação ? ( ) sim ( ) não E – Documentos exigidos contratualmente 36 – No caso de serviços terceirizados, com alocação de mão de obra nas dependências do Tribunal, os documentos exigidos contratualmente, relativos à folha de pagamento dos funcionários alocados na execução do contratado (mapa da folha, comprovante de pagamento individualizado de salário e as guias de recolhimento do FGTS e INSS), foram juntados aos autos ou estão sendo encaminhados com as notas fiscais ou faturas? ( ) sim, à(s) fl(s)________ ( ) não 37 – A empresa adotou as providências no sentido de abrir a conta vinculada exigida contratualmente, destinada a receber os depósitos referentes às provisões trabalhistas? ( ) sim ( ) não 38 – Em caso negativo, o gestor informou o representante da empresa da necessidade de providenciar a abertura da conta depósito vinculada? ( ) sim ( ) não F – Contratos de aquisição de bens de consumo e permanente 39 – A despesa foi registrada e apropriada? ( ) sim ( ) não 40 – Em caso negativo, os documentos comprobatórios da despesa deverão ser encaminhados pelo gestor à Secretaria de Material e Logística para registro e apropriação. Essa regra está sendo observada? ( ) sim ( ) não 41 – No caso de aquisição parcelada de material, caso haja previsão contratual, as requisições foram juntadas aos autos? ( ) sim ( ) não 42 – As somas dos valores das requisições e/ou ordens de serviços são equivalente ao valor total lançado nos documentos comprobatórios da despesa? ( ) sim ( ) não 43 – No caso de reposição de peças, o valor está dentro do limite estabelecido pelo contrato para aquisição sem a necessidade de autorização prévia do Diretor-Geral? ( ) sim ( ) não 44 – Em caso negativo, a aquisição foi autorizada pelo Diretor-Geral? ( ) sim, à(s) fl(s).______ ( ) não Responsabilizo-me pelas informações acima prestadas e encaminho a despesa para pagamento, considerando que foram observados todos os requisitos contidos na Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 391/2019. Goiânia, _____/____/_______. __________________________ Nome e Cargo do Gestor Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. ANEXO XX (alterado pelas Portarias GP/DG/SOF nº 1579/2019, nº 1595/2021, nº 613/2022 e nº 753/2023) LISTA DE VERIFICAÇÕES PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS – GESTOR Orientações para o preenchimento do quadro abaixo: 1 – Esta lista de verificações é específica para o encaminhamento de despesas relativas à contratação de obras de construção e reforma de imóveis. 2 – Somente encaminhar a despesa para pagamento se as respostas aos itens abaixo listados estiverem de acordo com os dispositivos contidos na Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 391/2019. 3 – Assinar a “Lista de Verificações” e encaminhá-la com os documentos comprobatórios da despesa. A – Documentos 4 – Os documentos comprobatórios da despesa estão em consonância com a natureza jurídica da contratada, conforme proposta apresentada (pessoa física ou jurídica)? ( ) sim ( ) não 5 – Os documentos comprobatórios da despesa foram recebidos na unidade solicitante, consignando-se a data e a hora do recebimento? ( ) sim ( ) não 6 – Trata-se de nota fiscal eletrônica e a empresa apresentou apenas o Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica – DANFe? ( ) sim ( ) não 7 – Em caso positivo, o gestor verificou e atestou a autenticidade da nota fiscal? ( ) sim ( ) não 8 – Os conteúdos dos documentos comprobatórios da despesa estão corretos em face do objeto executado e das condições estabelecidas no respectivo ajuste ou na nota empenho, bem como no tocante às retenções tributárias? ( ) sim ( ) não 9 – A empresa apresentou o CEI da obra? ( ) sim, à(s) fl(s) _______ ( ) não 10 – O contrato exige garantia? ( ) sim ( ) não 11 – Em caso positivo, o comprovante foi apresentado e juntado aos autos ou está sendo encaminhado com os documentos comprobatórios da despesa? ( ) sim, à(s) fl(s) ______ ( ) não 12 – A empresa é optante pelo Simples Nacional? ( ) sim ( ) não 13 – Em caso positivo, a declaração de opção foi juntada aos autos, de acordo com o modelo previsto no Anexo XVIII da Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 391/2019? ( ) sim, à(s) fl(s) ______ ( ) não 14 – As certidões de regularidade fiscal junto à União (CNDT, Certidão Negativa de Tributos Federais e CRF) foram juntadas aos autos ou estão sendo encaminhadas com os documentos comprobatórios da despesa, dentro do seu prazo de validade? ( ) sim ( ) não 15 – As certidões de regularidade fiscal perante o estado e município (Certidão de Débito Inscrito em Divida Ativa – Negativa – estadual e Certidão de Negativa de Débitos (ISSQN/Taxas e multas) – municipal) foram exigidas na contratação? ( ) sim ( ) não 16 – Em caso positivo, essas certidões foram juntadas aos autos ou estão sendo encaminhadas com os documentos comprobatórios da despesa, dentro do seu prazo de validade? ( ) sim, às fls. ____________. 17 – A planilha de custos contendo a segregação dos valores nos centros de custos, observadas a natureza de despesa detalhada e os meses de competência, foi juntada aos autos? ( ) sim, às fls. ______ ( ) não B – Medição 18 – O termo de medição da obra foi juntado ao processo ou está sendo encaminhado com os documentos Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. comprobatórios da despesa? ( ) Sim, à(s) fl(s) ________ ( ) não 19 – No termo de medição foram segregados os percentuais relativos à mão de obra executada, ao material empregado e aos equipamentos adquiridos (quando for o caso)? ( ) sim ( ) não 20 – O percentual total constante do termo de medição obedeceu ao limite máximo previsto no cronograma físico-financeiro do contrato? ( ) sim ( ) não 21 – Tratando-se da última medição realizada, os valores da mão de obra, do material empregado e dos equipamentos adquiridos (quando for o caso), somados às importâncias constantes das medições anteriores, correspondem aos custos estabelecidos para cada um desses itens no contrato? ( ) sim ( ) não C – Recebimento 22 – A prestação do serviço foi realizada em conformidade com o contratado? ( ) sim ( ) não 23 – O contrato exige recebimento provisório e definitivo? ( ) sim ( ) não 24 – Em caso positivo, os termos de recebimento foram juntados aos autos ou estão sendo encaminhados com os documentos comprobatórios da despesa? ( ) sim, à(s) fl(s)_________ ( ) não 25 – O contrato exige recebimento por comissão? ( ) sim ( ) não 26 – Em caso positivo, o termo de recebimento foi assinado por todos os membros da comissão? ( ) sim, à(s) fl(s)________ ( ) não 27 – Os documentos comprobatórios da despesa foram atestados pelo gestor ou substituto designados no ajuste (contrato ou termo de referência), caso o atestado não tenha sido substituído pelo respectivo termo de recebimento? ( ) sim ( ) não 28 – O Gestor recebeu os Documentos Comprobatórios de Despesas e atestou a prestação dos serviços no SIGEO ? ( ) sim ( ) não 29 – O gestor efetuou a juntada do Termo de Ateste, emitido por meio do SIGEO, ao respectivo Processo Administrativo da contratação ? ( ) sim ( ) não D - Pagamento D.1 – Primeiro pagamento 30 – Os empenhos foram emitidos em: Empenho nº aaaaNE________ Data de emissão: ___/___/___ 31 – A vigência do contrato está compreendida entre: Contratada: _______________________________________ de: ___/___/___ a ___/___/___ 32 – As despesas foram faturadas a partir da data de vigência do contrato, da emissão da nota de empenho ou do início do serviço (quando posterior)? ( ) sim ( ) não D.2 – Em todos os pagamentos 33 – No caso de necessidade de glosa este valor foi considerado nos documentos comprobatórios da despesa? ( ) sim ou ( ) não se aplica 34 – Houve penalidade prevista no contrato e esta foi considerada no momento da liquidação e do pagamento da despesa? ( ) sim ou ( ) não se aplica 35 – Os valores faturados estão em consonância com aqueles estabelecidos no respectivo ajuste ou na nota de empenho? ( ) sim ( ) não 36 – A empresa segregou os valores referentes à mão de obra, ao material empregado e aos Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019. equipamentos adquiridos (se houver), observando os percentuais contidos no termo de medição da obra? ( ) sim ( ) não 37 – A empresa destacou, nos documentos comprobatórios da despesa, o valor da contribuição previdenciária devida ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS? ( ) sim ( ) não 38 – A prestação de serviço ou o fornecimento de material ocorreram dentro do prazo de vigência do contrato? ( ) sim ( ) não 39 – No caso de contratação de obras de construção de imóveis, inclusive a elaboração de projetos e serviços preliminares, a despesa foi registrada e apropriada nos sistemas de controle de bens e patrimônio? ( ) sim ( ) não 40 – Em caso negativo, os documentos comprobatórios da despesa deverão ser encaminhados pelo gestor à Secretaria de Material e Logística para registro e apropriação. Essa regra está sendo observada? ( ) sim ( ) não Responsabilizo-me pelas informações acima prestadas e encaminho a despesa para pagamento, considerando que foram observados todos os requisitos contidos na Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 391/2019. Goiânia, ____/____/____ __________________________ Nome e cargo do gestor Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2662, 12 fev. 2019.