PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SGPE Nº 389/2014 * PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO * Texto atualizado até as alterações promovidas pela Portaria GP/SGGOVE n° 804/2021 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 5.940 de 25 de outubro de 2006; e CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 23796/2014, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão para Coleta Seletiva Solidária no âmbito desta Corte. (Artigo revogado pela Portaria GP/SGGOVE n° 804/2021) Art. 2º Ficam designados os servidores Lara Cristina Nercessian de Barros, chefe do Setor de Responsabilidade Socioambiental, Erik Pinto de Andrade Rodrigues, chefe da Seção de Almoxarifado, e Diego Gino da Silva Monteiro, da Seção de Zeladoria, para, sob a coordenação da primeira, comporem a supramencionada Comissão. Art. 2º Ficam designados os servidores Lara Cristina Nercessian de Barros, Chefe da Seção de Responsabilidade Socioambiental, Erik Pinto de Andrade Rodrigues, Chefe da Seção de Almoxarifado, e Bruno Gustavo Minari, Chefe do Núcleo de Administração do Fórum de Goiânia, para sob a coordenação da primeira, comporem a Comissão para Coleta Seletiva Solidária. (Artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 1340/2017) Art. 2º Ficam designados os servidores Lara Cristina Nercessian de DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.2429, 07 mar. 2018. Barros, chefe da Gerência de Responsabilidade Socioambiental, que a coordenará, Erik Pinto de Andrade Rodrigues, chefe do Setor de Almoxarifado, e Alexandre Rosa da Silva, chefe da Gerência de Contratos Terceirizados. (Artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/SGGOVE nº 1533/2019) §1º A Comissão para Coleta Seletiva Solidária será secretariada pela servidora Natasha Memoria Rocha. (Parágrafo incluído pela Portaria TRT 18ª GP/ SGGOVE nº 1533/2019) §2º A Comissão para Coleta Seletiva Solidária reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, ou extraordinariamente, sempre que necessário e conveniente. (Parágrafo incluído pela Portaria TRT 18ª GP/SGGOVE nº 1533/2019) Art. 2º Instituir a Comissão para Coleta Seletiva Solidária, que será composta pelos seguintes membros: I – O(a) Chefe da Gerência de Responsabilidade Socioambiental, que a coordenará; II – O(a) Chefe de Gerência de Contratos Terceirizados; II – O(a) Chefe da Seção de Almoxarifado; IV – O(a) Chefe do Setor Operacional de Contratos Terceirizados. V – Um(a) representante da Secretaria de Manutenção e Projetos. §1º A Comissão para Coleta Seletiva Solidária será secretariada por um (a) servidor (a) da Gerência de Responsabilidade Socioambiental. §2º A Comissão para Coleta Seletiva Solidária reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, ou extraordinariamente, sempre que necessário e conveniente. (Artigo alterado pela Portaria GP/SGGOVE n° 804/2021) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ELZA CÂNDIDA DA SILVEIRA Desembargadora-Presidente DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.2429, 07 mar. 2018.