PORTARIA TRT 18ª SGP Nº 2097/2019 * PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA * Texto compilado até as alterações promovidas pela Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 578/2021. Institui a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 7534/2019, CONSIDERANDO a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 1512, de 22 de maio de 2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, notadamente o seu art. 7º, que estabelece a instituição de comissão, de caráter multidisciplinar; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT 18ª nº 55, de 25 de junho de 2019, que referenda, pelo egrégio Tribunal Pleno, a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 1512/2019; RESOLVE: Art. 1° Instituir a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que será composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de suas atividades administrativas e judicantes: I – um(a) Desembargador(a) do Trabalho, que atuará como coordenador(a); II – o Diretor-Geral; III – o Secretário-Geral Judiciário; IV – um representante da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região (Amatra18); V – um representante da Associação dos Servidores da Justiça Trabalhista do Estado de Goiás (Asjustego). VI – um representante do Setor de Assistência Psicossocial do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. (Inciso incluído pela Portaria TRT 18ª SGP DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, 18 jul. 2019. nº 2375/2019) VII – um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (SINJUFEGO); (Inciso incluído pela Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 578/2021) VIII – o Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Inciso incluído pela Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 578/2021) X – um representante da Ouvidoria. (Inciso incluído pela Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 578/2021) § 1º Fica designada a Chefe de Gerência de Responsabilidade Socioambiental deste Tribunal para secretariar os trabalhos do colegiado referido no caput deste artigo. § 2º A Comissão de que trata o caput deste artigo reunir-se-á, ordinariamente, a cada quadrimestre ou, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 2° São atribuições da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual: I – receber reclamações, feitas por escrito, encaminhadas por qualquer pessoa que tenha tido conhecimento ou que se sinta hostilizada ou perseguida ou, na forma de relatório preliminar, pelo Setor de Assistência Psicossocial, relativas a atos que possam caracterizar assédio moral e sexual; II – gerir, zelando pelo sigilo necessário, as informações referentes aos casos de assédio moral e sexual de que tenha conhecimento, podendo, para tanto: a) escutar envolvidos ou pessoas cuja oitiva seja relevante ao deslinde dos fatos; b) fomentar a autocomposição do conflito; c) acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos, em caso de acordo; d) propor para a Administração, conforme o caso, a mudança de lotação de envolvidos; e) propor para a Administração, conforme o caso, a instauração de procedimento administrativo de natureza disciplinar; f) arquivar o procedimento; III – emitir pareceres acerca de casos específicos; IV – coibir condutas que configurem assédio moral e sexual no ambiente do trabalho; V – propor para a Administração do Tribunal ações preventivas; VI – assegurar a efetividade da Política de Prevenção e Combate ao DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, 18 jul. 2019. Assédio Moral e Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) PAULO PIMENTA Desembargador-Presidente TRT da 18ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, 18 jul. 2019.