PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PORTARIA TRT 18ª GP Nº 1011/2020 (Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria TRT 18ª GP n° 194/2022) Institui o Comitê de Retomada dos Serviços Presenciais e os Grupos de Trabalho previstos no Plano Integrado de Retomada dos Serviços Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Pirsp- TRT18), estabelecido pela Portaria TRT 18ª SGGOVE/GP nº 1008/2020, bem como confere a unidades, comissão ou comitê já existentes as atribuições referentes a determinadas áreas de atuação previstas no mesmo Plano. O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instituição do Plano Integrado de Retomada dos Serviços Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Pirsp-TRT18) pela Portaria TRT 18ª SGGOVE/GP nº 1008/2020; CONSIDERANDO que o referido Plano prevê a instituição do Comitê de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT18, bem como a criação “de Grupos de Trabalho ou utilização de comissões/comitês e/ou unidades existentes, considerando as unidades impactadas, para proposição de medidas específicas para retomada dos serviços presenciais”, com base em áreas de atuação determinadas, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT18, com a seguinte composição: I – o Desembargador-Presidente, que o coordenará; II – o Desembargador Vice-presidente e Corregedor; III – o Secretário-Geral da Presidência; IV – o Diretor-Geral; V – o Secretário-Geral de Governança e Estratégia; Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2097, 3. nov. 2016. VI – o Secretário-Geral Judiciário; VII – o Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região (Amatra18); (incluído pela Portaria TRT 18ª GP n° 1012, de 25 de junho de 2020) VIII – o Presidente da Associação dos Servidores da Justiça Trabalhista do Estado de Goiás (Asjustego); (incluído pela Portaria TRT 18ª GP n° 1012, de 25 de junho de 2020) IX – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás; (incluído pela Portaria TRT 18ª GP n° 194, de 7 de fevereiro de 2022) X – o Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas. (incluído pela Portaria TRT 18ª GP n° 194, de 7 de fevereiro de 2022) Parágrafo único. O Comitê será secretariado pelo servidor TIAGO ANDRÉ DE FREITAS, Assessor Jurídico da Presidência, e reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinze dias, ou, extraordinariamente, sempre que necessário ou conveniente (Parágrafo único com redação dada pela Portaria TRT 18ª GP nº 267, de 11 de fevereiro de 2021). Art. 2º Instituir o Grupo de Trabalho de Retomada dos Serviços Presenciais – área Gestão de Pessoas, Saúde e Segurança do Trabalho, com a seguinte composição: I – um(a) servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que o coordenará; II – um(a) servidor(a) médico(a), indicado(a) pela Gerência de Saúde; III – um(a) servidor(a) psicólogo(a), indicado(a) pela Gerência de Saúde; IV – um(a) servidor(a) indicado(a) pela Divisão de Material e Logística; V – um(a) servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Manutenção e Projetos; VI – um(a) servidor(a) indicado(a) pela Divisão de Segurança Institucional. § 1º O Grupo de Trabalho referido no caput será secretariado por outro(a) servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Gestão de Pessoas e reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinze dias, ou, extraordinariamente, sempre que necessário ou conveniente. § 2º As indicações de servidores previstas neste artigo poderão recair sobre o próprio titular da unidade responsável pela indicação, no que couber. Art. 3º Instituir o Grupo de Trabalho de Retomada dos Serviços Presenciais – área Judiciária de 1ª Grau, com a seguinte composição: I – o Desembargador-Corregedor, que o coordenará; II – o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência; III – o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc de Goiânia; IV – dois Juízes do Trabalho indicados pelo Desembargador- Corregedor; V – o Secretário-Geral Judiciário; Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2097, 3. nov. 2016. VI – o Secretário da Corregedoria Regional. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho referido no caput será secretariado por outro(a) servidor(a) indicado(a) pelo Desembargador-Corregedor e reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinze dias, ou, extraordinariamente, sempre que necessário ou conveniente. Art. 4º As atribuições do Comitê e dos Grupos de Trabalho referidos nos artigos anteriores são as previstas, para cada um desses colegiados, no Pirsp- TRT18. Art. 5º Em suas atividades, o Comitê e Grupos de Trabalho instituídos por esta Portaria deverão observar o disposto na Resolução nº 93/2018. Art. 6º As atribuições da área de atuação “Orçamento e Contratações” previstas no Pirsp-TRT18 serão exercidas pelo Comitê de Contratações, instituído pela Portaria TRT 18ª GP/SGGOVE nº 3258/2019, sob coordenação, especificamente para os assuntos relacionados ao Plano, do Secretário de Orçamento e Finanças. Parágrafo único. Para os fins afetos ao Pirsp-TRT18, o Comitê de Contratações reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinze dias, ou, extraordinariamente, sempre que necessário ou conveniente. Art. 7º As atribuições da área de atuação “Tecnologia da Informação e Comunicação” previstas no Pirsp-TRT18 serão exercidas pela Comissão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, instituída pela Portaria TRT 18ª GP/NGTIC nº 011/2016. Parágrafo único. Para os fins do Pirsp-TRT18, a Comissão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinze dias, ou, extraordinariamente, sempre que necessário ou conveniente. Art. 8º As atribuições da área de atuação “Comunicação e Atuação Institucional” previstas no Pirsp-TRT18 serão exercidas pela Coordenadoria de Comunicação Social. Art. 9º As atribuições da área de atuação “Governança” previstas no Pirsp-TRT18 serão exercidas pela Secretaria-Geral de Governança e Estratégia e pelo Comitê de Retomada dos Serviços Presenciais. Art. 10. As atribuições afetas ao planejamento de retomada da área Judiciária de 2º Grau serão exercidas pela Presidência. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. Goiânia, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) PAULO PIMENTA Desembargador-Presidente TRT da 18ª Região Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n. 2097, 3. nov. 2016.