PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 571/2017(*) PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA (*) Texto compilado até as alterações promovidas pela Portaria GP/SGGOVE nº 1122/2021 Altera a Portaria TRT 18ª SGP nº 571/2017, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade. (Alterado pela Portaria TRT 18ª GP/SGGOVE nº 1532/2019). O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Acessibilidade composta pelos seguintes servidores: I – Um(a) Juiz(a) do Trabalho, que a coordenará, a ser indicado(a) pela Presidência; II – O(a) Secretário(a)-Geral da Presidência; III - O(a) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas; IV - O(a) Diretor(a) da Divisão de Engenharia; V – O(a) Chefe da Gerência de Responsabilidade Socioambiental; VI – O(a) Chefe da Gerência de Saúde; VII – O(a) Chefe da Seção de Assistência Psicossocial; VIII – O(a) Chefe da Seção de Assistência Fisioterapêutica; IX – O(a) Chefe da Seção de Arquitetura; X – Um (a) servidor(a) Pessoa com deficiência (PcD), a ser indicado(a) pela Presidência. XI - O (a) Coordenador(a) de Comunicação Social (inciso incluído pela Portaria GP/SGGOVE nº 1122/2021); XII - O (a) Chefe da Divisão de Atendimento e Relacionamento de Tecnologia da Informação (inciso incluído pela Portaria GP/SGGOVE nº 1122/2021). §1º O(a) Secretário(a) e seu(sua) substituto(a) da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão serão indicados(as) pela Gerência de Responsabilidade Socioambiental. §2º A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, ou extraordinariamente, sempre que necessário e conveniente. (Artigo alterado pela Portaria TRT 18ª GP/SGGOVE nº 710/2021) Art. 2º (Revogado pela Portaria GP/SGGOVE nº 1532/2019) Art. 3º Revogar as Portarias TRT18ªGP/SGP nº s 24/2015 e 22/2016. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Goiânia, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) BRENO MEDEIROS Desembargador-Presidente TRT da 18ª Região