PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 2764/2018 * PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO * Texto compilado até as alterações promovidas pela Portaria TRT18 GP/DG n°687/2021 Institui a Comissão Permanente de Avaliação da Estrutura dos Quadros de Servidores, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas das Unidades do Tribunal. O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 4º e no § 4º do artigo 6º, ambos da Resolução nº 63, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que autorizam a reavaliação da estrutura administrativa de acordo com as alterações na movimentação processual das Varas do Trabalho e dos Gabinetes, apurada nos três anos anteriores, mediante a disponibilidade de cargos e funções dos Tribunais e a demonstração pormenorizada da necessidade; CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 24 da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que os Tribunais deverão rever a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança, no máximo, a cada 2 (dois) anos, a fim de promover as devidas adequações; CONSIDERANDO a conveniência de acompanhar a evolução da demanda processual no primeiro e segundo graus, de sorte a promover os ajustes necessários nos quadros de servidores, cargos em comissão e funções comissionadas, observados os ditames das Resoluções nº 63/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e nº 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 25288/2017, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação da Estrutura dos Quadros de Lotação e de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas das Unidades do Tribunal, com a seguinte composição: I – Juiz Coordenador do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que a presidirá; DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.2561, 14 set. 2018. II – Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região – AMATRA18, na condição de observador, sem direito a voto; III – Diretor-Geral; IV – Secretário-Geral da Presidência; V – Secretário-Geral Judiciário; VI – Secretário-Geral de Governança e Estratégia; VII – Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas; VIII – Diretor da Secretaria da Corregedoria Regional; IX – Assessor do Gabinete do Desembargador Vice-Presidente, designado pela Vice-Presidência do Tribunal; X – Diretor de Secretaria de uma das Varas do Trabalho, designado pela Presidência do Tribunal. § 1º A Comissão Permanente de Avaliação da Estrutura dos Quadros de Lotação e de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas das Unidades do Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, ou, extraordinariamente, sempre que necessário. § 2º Designar o Chefe da Gerência de Comissionamento, Lotação e Remoção, para atuar como Secretário da Comissão Permanente de Avaliação da Estrutura dos Quadros de Lotação e de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas das Unidades do Tribunal. (Artigo alterado pela Portaria TRT18 GP/DG n°687/2021) Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação da Estrutura dos Quadros de Lotação e de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas das Unidades do Tribunal: (Caput alterado pela Portaria TRT18 GP/DG n° 1657/2019) I - auxiliar a Presidência do Tribunal na elaboração de proposta de reestruturação de quadros de servidores, cargos em comissão e funções comissionadas, em conformidade com a Resolução nº 63/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e da Resolução nº 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça; II - analisar os pedidos de alteração de quadros de pessoal das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal. Art. 3º Fica revogada a Portaria GP/DG nº 3378, de 21 de novembro de 2017. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.2561, 14 set. 2018. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. (assinado eletronicamente) PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO Desembargador-Presidente DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.2561, 14 set. 2018.