PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SGPe Nº 558/2015 * * Texto compilado até as alterações promovidas pela Portaria TRT 18 GP Nº 706/2021 Institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do TRT 18ª Região. O DESEMBARGADOR DO TRABALHO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12 da Resolução CNJ nº 270, de 15 de outubro de 2015, que determina a criação, no prazo de 90 (noventa) dias, do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde; e Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 24.113/2015, R E S O L V E: Art.1º Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com a seguinte composição: I – Desembargador(a) do Trabalho, que atuará como Coordenador(a), a ser indicado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal, II – Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região – AMATRA 18; III – Diretor-Geral; IV – Secretário-Geral da Presidência; V – Secretário-Geral de Governança e Estratégia; VI – Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, VII – Chefe da Gerência de Saúde; e VIII – Chefe do Setor de Assistência Médica § 1º O Comitê será secretariado por servidor(a) indicado(a) pela Chefe da Gerência de Saúde, dentre os(as) lotados(as) naquela unidade. § 2 o O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, ou, extraordinariamente, sempre que necessário. (Artigo alterado pela Portaria TRT 18 GP Nº 706/2021) Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde o exercício das seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1895, 13 jan. 2016. objetivos: I – implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde; II – fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde; III – atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; IV – promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política; V – auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde; VI – analisar e divulgar os resultados alcançados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DEJT Nº 1895/2016 – DATA: 13/01/2016 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1895, 13 jan. 2016.