PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 740/2017 * PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA * Texto compilado até as alterações promovidas pela Portaria GP/SGGOVE nº 632/2021 Altera a composição do Comitê Gestor Regional do Trabalho Seguro e revoga a Portaria TRT 18ª GP/SGP/DG nº 14, de 4 de maio de 2016. O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos (PAs) nºs 5.456/2013 e 9.796/2016, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º e 7º da Resolução nº 96, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT; CONSIDERANDO o interesse de outros magistrados em compor o Comitê Gestor Regional do Trabalho Seguro, RESOLVE: Art. 1º O Comitê Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro será composto por: I – um(a) Desembargador(a) do Trabalho indicado(a) pelo Presidente do Tribunal, que o coordenará; II – o(a) Juiz(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) da Escola Judicial; III – o(a) Juiz(a) Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região. (Artigo alterado pela Portaria TRT 18 GP/SGGOVE nº 632/2021) Art. 2º O Comitê será secretariado por um(a) servidor(a) indicado(a) pela Gerência de Responsabilidade Socioambiental. (Artigo alterado pela Portaria TRT 18 GP/SGGOVE nº 632/2021). Art. 3º Fica revogada a Portaria TRT 18ª GP/SGP/DG nº 14, de 4 de maio de 2016. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Goiânia, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) BRENO MEDEIROS Desembargador-Presidente DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.2197, 28 mar. 2017.