RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA STP Nº 32/2010
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
06 mai. 2010 | Publicado em:
11 mai. 2010
Resumo
Aprova a edição da súmula nº 03, com o seguinte enunciado: "INSTRUMENTO DE MANDATO SEM IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA OUTORGANTE. VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE MEDIANTE EXAME DOS DEMAIS DOCUMENTOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.")
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