RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 60/2010
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
16 jun. 2010 | Publicado em:
23 jun. 2010
Resumo
Aprova a edição da súmula n° 15, com o seguninte enunciado: "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. RECORRIBILIDADE IMEDIATA."
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