RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 56/2016
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
03 mai. 2016 | Publicado em:
06 mai. 2016
Resumo
Aprova a Súmula nº 50, com o seguinte enunciado :¿BANHO OBRIGATÓRIO. EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR. DANO MORAL. Há ofensa à dignidade humana e dano moral reparável se o banho é obrigatório e os banheiros não assegurarem o resguardo conveniente do trabalhador, independentemente da existência de portas de acesso que impeçam o devassamento (MTE, NR 24, item 24.1.11).¿
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