RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 96/2016
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
23 ago. 2016 | Publicado em:
29 ago. 2016
Resumo
Aprova a Súmula nº 56, com o seguinte enunciado: ¿JORNADA MISTA PREPONDERANTEMENTE NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO E HORA FICTA REDUZIDA. EXTENSÃO ÀS HORAS DIURNAS. O empregado submetido à jornada mista preponderantemente noturna - assim considerada aquela cuja duração compreenda mais da metade do horário legalmente noturno - tem direito ao adicional noturno e à hora ficta reduzida em relação às horas diurnas subsequentes ao horário legalmente noturno, assim como ocorre em relação às horas de prorrogação de jornadas integralmente noturnas, a que se refere o item II da Súmula 60 do TST.¿
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