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    PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SGPE Nº 102/2015 (REPUBLICADA)
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 19 mar. 2015 | Publicado em: 31 mar. 2015
    Resumo
    Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o Programa Adolescente Trabalhador, com o objetivo de proporcionar aos participantes o ingresso no mercado de trabalho.
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    DIRETORIA-GERAL
    GABINETE DA PRESIDÊNCIA
    SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (31 de Março de 2015)
    Referências
    ALTERADO pela PORTARIA TRT 18 GP/DG/SGPE Nº 1942/2018
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SGPe Nº 102 de 19 de março de 2015.DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1696, 31 mar. 2015.

    Assunto(s)
    Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o Programa Adolescente Trabalhador.
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/14661
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Copyright 2017 - Versão 1.0.0

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