RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 149/2015
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
08 dez. 2015 | Publicado em:
14 dez. 2015
Resumo
Aprova a edição da súmula nº 37, com o seguinte enunciado: ¿EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO à CLT. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. É inaplicável o disposto no art. 135 do CTN à execução fiscal para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista. A inaplicabilidade do art. 135 do CTN não obsta a responsabilização dos sócios nas hipóteses previstas nos arts. 50 e 1.016 do Código Civil.¿
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