RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 82/2016
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
14 jun. 2016 | Publicado em:
17 jun. 2016
Resumo
Aprova Tese Jurídica Prevalecente nº 6, com o seguinte enunciado: "CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. MUDANÇA NA TITULARIDADE. SUCESSÃO TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA. A mudança na titularidade de cartórios extrajudiciais, por notário ou oficial de registro concursado, não caracteriza sucessão trabalhista, ainda que haja continuidade na prestação dos serviços pelos empregados, hipótese em que a responsabilidade por créditos laborais recai sobre o notário ou oficial que exerceu a delegação no período do direito vindicado."
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