• Recomendação SCR nº. 1/2020 

    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 04 mai. 2020 | Publicado em: 04 mai. 2020
    RECOMENDA ÀS VARAS DO TRABALHO DA REGIÃO A OBSERVÂNCIA DE ESTRUTURA MÍNIMA E SEQUENCIAL DE ATOS DE EXECUÇÃO, ANTES DO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS.
  • Recomendação SCR nº. 2/2020 

    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 02 jul. 2020 | Publicado em: 02 jul. 2020
    RECOMENDA ÀS VARAS DO TRABALHO DA REGIÃO A ADOÇÃO TEMPORÁRIA DE PROCEDIMENTOS PARA A NÃO FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NAS SENTENÇAS TRABALHISTAS E à SECRETARIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS A FORMA DE LIQUIDAÇÃO DAS SENTENÇAS.
  • Recomendação SCR nº. 1/2021 

    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 19 mar. 2021 | Publicado em: 22 mar. 2021
    RECOMENDA AOS MAGISTRADOS ATUANTES NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO, POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS CONDENATÓRIAS, E à SECRETARIA DE CÁLCULOS JUDICIAS, POR OCASIÃO DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO, A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ...
  • Recomendação SCR nº. 2/2021 

    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 05 set. 2021 | Publicado em: 08 set. 2021
    RECOMENDA ÀS VARAS DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO QUE UTILIZEM, PREFERENCIALMENTE, OS MODELOS DE MANDADOS CONSTANTES DO PJE-JT, VISANDO à UNIFORMIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E à OTIMIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
  • Recomendação SCR nº. 3/2021 

    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 28 set. 2021 | Publicado em: 28 set. 2021
    RECOMENDA ÀS VARAS DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO QUE SOMENTE REALIZEM A MOVIMENTAÇÃO PARA SOBRESTAMENTO, ARQUIVO PROVISÓRIO E ARQUIVO DEFINITIVO NOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS em LEI, PROVIMENTOS, RECOMENDAÇÕES E OUTROS ...
  • Recomendação SCR nº. 4/2021 

    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 21 out. 2021 | Publicado em: 22 out. 2021
    RECOMENDA AOS MAGISTRADOS ATUANTES NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO, POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS CONDENATÓRIAS, E à SECRETARIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS, POR OCASIÃO DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO, A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ...