• RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 110/2013 

    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 24 set. 2013 | Publicado em: 27 set. 2013
    Aprova a edição da súmula nº 25 com o seguinte enunciado: ¿GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO SUPLEMENTAR. PARCELA PREVISTA em NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ILEGALIDADE)