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Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 111/2015
| Incluído em:
25 ago. 2015 | Publicado em:
28 ago. 2015
Alterou o ¿PRECEDENTE NORMATIVO Nº 1¿ para ¿TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 1¿, mantido, quanto ao mais, o inteiro teor da redação originária: TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 1. ¿EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. A execução trabalhista prescreve em cinco aanos após a expedição de certidão de crédito....