RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 111/2015
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
25 ago. 2015 | Publicado em:
28 ago. 2015
Resumo
Alterou o ¿PRECEDENTE NORMATIVO Nº 1¿ para ¿TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 1¿, mantido, quanto ao mais, o inteiro teor da redação originária: TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 1. ¿EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. A execução trabalhista prescreve em cinco anos após a expedição de certidão de crédito.¿
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