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Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 111/2015
| Incluído em:
25 ago. 2015 | Publicado em:
28 ago. 2015
Alterou o ¿PRECEDENTE NORMATIVO Nº 1¿ para ¿TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 1¿, mantido, quanto ao mais, o inteiro teor da redação originária: TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 1. ¿EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. A execução trabalhista prescreve em cinco aanos após a expedição de certidão de crédito....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 99/2015
| Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Altera o título e dá nova redação à Súmula nº 16, nos seguintes termos: ¿ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE. A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base dee cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário....