• RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 74/2011 

    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 23 ago. 2011 | Publicado em: 26 ago. 2011
    Aprova a edição da súmula n° 17, com o seguinte enunciado: "TEMPO à DISPOSIÇÃO. PERÍODO em QUE O OBREIRO ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR."
  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 25/2014 

    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 20 mar. 2014 | Publicado em: 26 mar. 2014
    Altera o item II da Súmula nº 08
  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 60/2014 

    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 15 mai. 2014 | Publicado em: 21 mai. 2014
    Aprova a edição da súmula nº 26 com o seguinte enunciado: "HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE INSTITUÍDO PELO PODER PÚBLICO. REGULARIDADE." .
  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 99/2015 

    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 01 jul. 2015 | Publicado em: 21 jul. 2015
    Altera o título e dá nova redação à Súmula nº 16, nos seguintes termos: ¿ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE. A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com ...
  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 128/2015 

    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 15 set. 2015 | Publicado em: 25 set. 2015
    Aprova a edição da súmula nº 34 com o seguinte enunciado: "PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. OMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO EMPREGADOR. na hipótese de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, ...
  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 48/2016 

    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 05 abr. 2016 | Publicado em: 08 abr. 2016
    Aprova a Súmula nº 44, com o seguinte enunciado: "ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. O motorista do transporte rodoviário executa atividade ...
  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 56/2016 

    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 03 mai. 2016 | Publicado em: 06 mai. 2016
    Aprova a Súmula nº 50, com o seguinte enunciado :¿BANHO OBRIGATÓRIO. EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR. DANO MORAL. Há ofensa à dignidade humana e dano moral reparável se o banho é obrigatório e os banheiros não assegurarem o ...