RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 48/2016
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
05 abr. 2016 | Publicado em:
08 abr. 2016
Resumo
Aprova a Súmula nº 44, com o seguinte enunciado: "ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. O motorista do transporte rodoviário executa atividade de risco acentuado, incidindo a responsabilidade objetiva do empregador, em caso de acidente de trabalho."
[Texto sem Formatação]
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