RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 128/2015
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
15 set. 2015 | Publicado em:
25 set. 2015
Resumo
Aprova a edição da súmula nº 34 com o seguinte enunciado: "PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. OMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO EMPREGADOR. na hipótese de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes à progressão salarial por merecimento.¿
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