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    RA_2015_00128.pdf (73.75Kb)
    Texto acessível (19.93Kb)

    Resolução Administrativa
    Coleção
    • 1.1 Atos Normativos   3217

    Estatísticas
    Dados Técnicos
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    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 128/2015
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 15 set. 2015 | Publicado em: 25 set. 2015
    Resumo
    Aprova a edição da súmula nº 34 com o seguinte enunciado: "PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. OMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO EMPREGADOR. na hipótese de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes à progressão salarial por merecimento.¿
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno
    Itens relacionados
    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (25 de Setembro de 2015)
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 128/2015, de 15 de setembro de 2015. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1821, 25 set. 2015.

    Assunto(s)
    Edição ; Súmula
     
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/21904
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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