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    PORTARIA TRT18 DG Nº 231/2015
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 12 mar. 2015 | Publicado em: 17 mar. 2015
    Resumo
    Dispõe sobre a utilização de aparelhos de telefonia celular, fornecidos e mantidos pelo TRT 18ª Região, em caráter excepcional.
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    DIRETORIA-GERAL
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    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (17 de Março de 2015)
    Referências
    Revogada pela Portaria TRT 18ª 421/2017.
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). Portaria DG Nº 231/2015, de 12 de março de 2015. . Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1686, 17 mar. 2015.

    Assunto(s)
    telefonia móvel
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/11523
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Copyright 2017 - Versão 1.0.0

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