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    Port_GP_SGP_2013_00099.pdf (105.9Kb)
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    Portaria
    Coleção
    • 1.1 Atos Normativos   3190

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    Dados Técnicos
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    PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 99/2013
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 03 out. 2013 | Publicado em: 04 out. 2013
    Resumo
    Estabelece critério de antiguidade, previsto no artigo 654, § 5º ,alínea a, da CLT, quando da apreciação de requerimentos de remoção de Juízes Titulares de Varas do Trabalho.
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    GABINETE DA PRESIDÊNCIA
    SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
    Itens relacionados
    Diário da Justiça Eletrônico (04 de Outubro de 2013)
    Referências
    ALTERADA POR RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA STP Nº. 121/2017
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região).Portaria TRT 18ª GP/SGP Nº 99 de 03 de outubro de 2013.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Goiânia, GO, 04 out. 2013

    Assunto(s)
    remoção ; Juiz titular ; Vara
     
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/15141
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Copyright 2017 - Versão 1.0.0

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