RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 102/2011
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
07 nov. 2011 | Publicado em:
10 nov. 2011
Resumo
É assegurado à AMATRA XVIII o direito de assento e voz nas sessões de julgamento de matérias administrativas que envolvam interesses dos magistrados da 18ª Região da Justiça do Trabalho.
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