RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 112/2015
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | xmlui.trt7.item-inclusao:
25 ago. 2015 | xmlui.trt7.item-publicacao:
28 ago. 2015
Abstract
Acrescenta a expressão ¿TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 2¿, mantido, quanto ao mais, o inteiro teor da redação originária: TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 2.¿GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O empregado tem direito a integração da gratificação semestral no cálculo das horas extraordinárias quando seu pagamento ocorre mensalmente e, por conseguinte, adquire natureza salarial, não se aplicando o disposto na Súmula nº 253 do C. TST.¿
[Texto sem Formatação]
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