RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 113/2015
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
25 ago. 2015 | Publicado em:
28 ago. 2015
Resumo
Aprova a edição de Tese Jurídica Prevalecente Nº 3, nos termos a seguir transcritos: TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 3. ¿TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. IGUALDADE DE FUNÇÕES. A igualdade de funções para fins de reconhecimento da isonomia salarial, nos casos de terceirização, não pressupõe o exercício de todas as atribuições dentre as inúmeras que compõem as atividades próprias do cargo, bastando que estejam nestas inseridas.¿
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