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    RA_2015_00113.pdf (97.33Kb)
    Texto acessível (22.47Kb)

    Resolução Administrativa
    Coleção
    • 1.1 Atos Normativos   3235

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    Dados Técnicos
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    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 113/2015
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 25 ago. 2015 | Publicado em: 28 ago. 2015
    Resumo
    Aprova a edição de Tese Jurídica Prevalecente Nº 3, nos termos a seguir transcritos: TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 3. ¿TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. IGUALDADE DE FUNÇÕES. A igualdade de funções para fins de reconhecimento da isonomia salarial, nos casos de terceirização, não pressupõe o exercício de todas as atribuições dentre as inúmeras que compõem as atividades próprias do cargo, bastando que estejam nestas inseridas.¿
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno
    Itens relacionados
    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (28 de Agosto de 2015)
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 113/2015, de 25 de agosto de 2015. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1802, 28 ago. 2015.

    Assunto(s)
    Tese ; Jurídica
     
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/22392
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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