RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 100/2015
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | xmlui.trt7.item-inclusao:
01 jul. 2015 | xmlui.trt7.item-publicacao:
21 jul. 2015
Abstract
Aprova a matéria nos seguintes termos, valendo a solução apenas como tese: ¿GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O empregado tem direito a integração da gratificação semestral no cálculo das horas extraordinárias quando o seu pagamento ocorre mensalmente e, por conseguinte, adquire natureza salarial, não se aplicando o disposto na Súmula nº 253 do C. TST.¿
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