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Mostrando os itens 11 a 20 de 59
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 55/2016
| Incluído em:
03 mai. 2016 | Publicado em:
06 mai. 2016
Aprova a Súmula nº 49, com o seguinte enunciado :¿DANOS MORAIS. MERO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS E NA ENTREGA DAS GUIAS CORRESPONDENTES (FGTS E SEGURO-DESEMPREGO). O mero atraso no pagamento das verbas rescisórias incontroversas e na entrega de guias para levantamento ddo FGTS e requerimento do seguro-desemprego, embora configure ato ilícito, por si só, não implica dano moral....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 54/2016
| Incluído em:
03 mai. 2016 | Publicado em:
06 mai. 2016
Aprova a Súmula nº 48, e a tese jurídica transitória nº 1, com o seguinte enunciado :¿PROGRAMA DE INCENTIVO à DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO. EFEITOS. I. A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivvada, não enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego se a condição constar apenas em regulamento interno, sem aprovação por acordo coletivo....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 53/2016
| Incluído em:
03 mai. 2016 | Publicado em:
06 mai. 2016
Aprova a Súmula nº 47, com o seguinte enunciado : "TRABALHO POR PRODUÇÃO. COMPROVANTE DE PRODUÇÃO INDIVIDUAL. ENTREGA DIÁRIA. EXIGÊNCIA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. O descumprimento da cláusula normativa que impõe ao empregador a entrega diária do comprovante da produção ao trabalhador implicca presunção relativa de veracidade da produção apontada na exordial, que não é elidida por relatórios com periodicidade diversa....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 50/2016
| Incluído em:
05 abr. 2016 | Publicado em:
08 abr. 2016
Aprova a Súmula nº 46, com o seguinte enunciado: "LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. EFEITOS. I. Não há litispendência entre a ação individual e a ação coletiva proposta em defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos. II. O autor da aação individual não será beneficiado com os efeitos erga omnes e ultra partes da ação coletiva, salvo se requerer a suspensão daquela no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 49/2016
| Incluído em:
05 abr. 2016 | Publicado em:
08 abr. 2016
Aprova a Súmula nº 45, com o seguinte enunciado: "BANCO DE HORAS. INVALIDADE. EFEITOS. A invalidade do regime compensatório na modalidade ¿banco de horas¿ implica o pagamento como extras de todas as horas destinadas à compensação."....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 48/2016
| Incluído em:
05 abr. 2016 | Publicado em:
08 abr. 2016
Aprova a Súmula nº 44, com o seguinte enunciado: "ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. O motorista do transporte rodoviário executa atividade de risco acentuado, incidindo a responsabilidade objetiva do empregador, em caaso de acidente de trabalho....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2016
| Incluído em:
16 fev. 2016 | Publicado em:
22 fev. 2016
Aprova a Súmula nº 43, com o seguinte enunciado: ¿PROFESSOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. HORA-AULA. DURAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE GOIÁS Nº 26/1998. APLICABILIDADE. É aplicável aos professores de instituição de ensino superior o disposto na Lei Complementar nº 26/1998 do Estado de Goiás que estabelece a duração da hora-aula em 50 minutos....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2016
| Incluído em:
16 fev. 2016 | Publicado em:
22 fev. 2016
Aprova a Súmula nº 42, com o seguinte enunciado: "COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio doo empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA STP Nº 152/2015
| Incluído em:
08 dez. 2015 | Publicado em:
14 dez. 2015
BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 152/2015, de 8 de dezembro de 2021. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1875, 14 dez. 2015.....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 151/2015
| Incluído em:
08 dez. 2015 | Publicado em:
14 dez. 2015
Aprova a edição da súmula nº 39, com o seguinte enunciado: "GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO OU PRÊMIO PERMANÊNCIA. BENEFÍCIO PREVISTO em NORMA COLETIVA. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE O EXCLUI DA BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS PARCELAS SALARIAIS. Prevalece a norma coletiva que determine expressamente a não i....