RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 53/2016
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
03 mai. 2016 | Publicado em:
06 mai. 2016
Resumo
Aprova a Súmula nº 47, com o seguinte enunciado : "TRABALHO POR PRODUÇÃO. COMPROVANTE DE PRODUÇÃO INDIVIDUAL. ENTREGA DIÁRIA. EXIGÊNCIA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. O descumprimento da cláusula normativa que impõe ao empregador a entrega diária do comprovante da produção ao trabalhador implica presunção relativa de veracidade da produção apontada na exordial, que não é elidida por relatórios com periodicidade diversa."
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