RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 151/2015
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
08 dez. 2015 | Publicado em:
14 dez. 2015
Resumo
Aprova a edição da súmula nº 39, com o seguinte enunciado: "GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO OU PRÊMIO PERMANÊNCIA. BENEFÍCIO PREVISTO em NORMA COLETIVA. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE O EXCLUI DA BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS PARCELAS SALARIAIS. Prevalece a norma coletiva que determine expressamente a não incidência da gratificação por tempo de serviço ou prêmio permanência sobre outras parcelas de natureza salarial"
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