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    RA_2015_00151.pdf (66.25Kb)
    Texto acessível (20.00Kb)

    Resolução Administrativa
    Coleção
    • 1.1 Atos Normativos   3217

    Estatísticas
    Dados Técnicos
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    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 151/2015
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 08 dez. 2015 | Publicado em: 14 dez. 2015
    Resumo
    Aprova a edição da súmula nº 39, com o seguinte enunciado: "GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO OU PRÊMIO PERMANÊNCIA. BENEFÍCIO PREVISTO em NORMA COLETIVA. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE O EXCLUI DA BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS PARCELAS SALARIAIS. Prevalece a norma coletiva que determine expressamente a não incidência da gratificação por tempo de serviço ou prêmio permanência sobre outras parcelas de natureza salarial"
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno
    Itens relacionados
    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (14 de Dezembro de 2015)
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 151/2015, de 8 de dezembro de 2021. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1875, 14 dez. 2015.

    Assunto(s)
    Edição ; Súmula
     
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/21965
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Copyright 2017 - Versão 1.0.0

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