PORTARIA TRT18 GP/DG Nº 581/2015
REVOGADO por Portaria TRT18 GP/SGPE Nº 1569/2023
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
04 dez. 2015 | Publicado em:
07 dez. 2015
Resumo
Fica estabelecido o uso obrigatório de identificação para servidores ativos e inativos, incluindo ocupantes de cargos de carreira, cargos em comissão e funções comissionadas, quando do acesso, da circulação e da permanência nas dependências dos edifícios do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
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Itens relacionados
Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (07 de Dezembro de 2015)Referências
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