RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/2018
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
27 mar. 2018 | Publicado em:
02 abr. 2018
Resumo
Indefere o requerimento de livre acesso às dependências deste Tribunal sem necessidade de submissão a detector de metais ou revista de pertences, aos advogados que estiverem portando a carteira funcional.
[Texto sem Formatação]
[Texto sem Formatação]