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    RA_2018_00019.pdf (95.86Kb)
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    Resolução Administrativa
    Coleção
    • 1.1 Atos Normativos   3190

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    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/2018
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 27 mar. 2018 | Publicado em: 02 abr. 2018
    Resumo
    Indefere o requerimento de livre acesso às dependências deste Tribunal sem necessidade de submissão a detector de metais ou revista de pertences, aos advogados que estiverem portando a carteira funcional.
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno
    Itens relacionados
    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (02 de Abril de 2018)
    Fonte
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região).RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/2018, de 27 de março de 2018.

    Assunto(s)
    Indefere o requerimento de livre acesso às dependências deste Tribunal sem necessidade de submissão a detector de metais ou revista de pertences. aos advogados que estiverem portando a carteira funcional.
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/14381
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Copyright 2017 - Versão 1.0.0

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