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    PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 129/2016
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 04 jul. 2016 | Publicado em: 14 jul. 2016
    Resumo
    Permitir ao Chefe do Núcleo de Gestão de Transporte que autorize, expressamente, a guarda de veículos oficiais fora da garagem ou estacionamento do Tribunal, em casos excepcionais.
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    DIRETORIA-GERAL
    GABINETE DA PRESIDÊNCIA
    Itens relacionados
    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (14 de Julho de 2016)
    Referências
    REVOGADA pela Portaria TRT 18 GP/DG Nº 1481/2017
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região).Portaria TRT 18ª GP/DG nº 129 de 04 de julho de 2016.DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.2021, 14 jul. 2016.

    Assunto(s)
    Veículos ; oficiais ; Guarda
     
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/15422
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Copyright 2017 - Versão 1.0.0

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