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    RA_2015_00122.pdf (109.2Kb)
    Texto acessível (19.94Kb)

    Resolução Administrativa
    Coleção
    • 1.1 Atos Normativos   3191

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    Dados Técnicos
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    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 122/2015
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 15 set. 2015 | Publicado em: 21 set. 2015
    Resumo
    Revoga a Portaria GP/SGP/SM nº 170/2013, que dispõe sobre a divisão parcial da área territorial da 18ª Região da Justiça do Trabalho e estabelece critérios para designação temporária e lotação de juízes do trabalho substitutos.
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno
    Itens relacionados
    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (21 de Setembro de 2015)
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 122/2015, DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1817, 21 set. 2015.

    Assunto(s)
    Designação ; lotação ; Juiz substituto
     
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/20626
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Copyright 2017 - Versão 1.0.0

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