RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA STP Nº 35/2010
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
06 mai. 2010 | Publicado em:
11 mai. 2010
Resumo
Aprova a edição da súmula nº 06, com o seguinte enunciado: "ACORDO ANTERIOR à SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBSERVAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE PARCELAS PLEITEADAS E PARCELAS ACORDADAS. INEXIGÊNCIA"
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