• Entrar
              AJUDA
    Pesquisa
    avançada
         
    Ver item 
    •   BDTRT18
    • 1. Normas Internas do TRT18
    • 1.1 Atos Normativos
    • Ver item
    •   BDTRT18
    • 1. Normas Internas do TRT18
    • 1.1 Atos Normativos
    • Ver item
    JavaScript está desabilitado no seu navegador. Algumas funcionalidades deste site podem não funcionar.

    Navegar

    Todo o repositórioColeçõesAutorAssuntoCategoriaData de publicaçãoData de inclusão/julgamentoTítuloEsta subcoleçãoAutorAssuntoCategoriaData de publicaçãoData de inclusão/julgamentoTítulo
    Thumbnail

    Visualizar/Abrir
    RA_2014_00151.pdf (54.29Kb)
    Texto acessível (17.48Kb)

    Resolução Administrativa
    Coleção
    • 1.1 Atos Normativos   3191

    Estatísticas
    Dados Técnicos
    Mostrar registro completo
    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 151/2014
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 16 dez. 2014 | Publicado em: 08 jan. 2015
    Resumo
    Altera o título e dá nova redação à Súmula nº 16, nos seguintes termos: ¿SÚMULA Nº 16. HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, devem ser consideradas na base de cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário."
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno
    Itens relacionados
    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (08 de Janeiro de 2015)
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 151/2014,16 de dezembro de 2014. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1640, 08 jan. 2015.

    Assunto(s)
    Edição ; Súmula
     
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/21684
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Copyright 2017 - Versão 1.0.0

    Fale conosco
      Deixe sua opinião
    Estatísticas da BDTRT18