RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 110/2013
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
24 set. 2013 | Publicado em:
27 set. 2013
Resumo
Aprova a edição da súmula nº 25 com o seguinte enunciado: ¿GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO SUPLEMENTAR. PARCELA PREVISTA em NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ILEGALIDADE)
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