RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 90/2014
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
14 ago. 2014 | Publicado em:
14 ago. 2014
Resumo
Aprova a edição da súmula nº 28 com o seguinte enunciado: ¿PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO PARA O SEGUNDO GRAU. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. INEXIGIBILIDADE. no processo do trabalho os recursos para o segundo grau são interpostos por simples petição (CLT, art. 899) e por isso não é exigível o requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II do CPC (CLT, art. 769).¿
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