RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 49/2016
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
05 abr. 2016 | Publicado em:
08 abr. 2016
Resumo
Aprova a Súmula nº 45, com o seguinte enunciado: "BANCO DE HORAS. INVALIDADE. EFEITOS. A invalidade do regime compensatório na modalidade ¿banco de horas¿ implica o pagamento como extras de todas as horas destinadas à compensação."
[Texto sem Formatação]
[Texto sem Formatação]