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    RA_2016_00048.pdf (71.37Kb)
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    Resolução Administrativa
    Coleção
    • 1.1 Atos Normativos   3217

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    Dados Técnicos
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    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 48/2016
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 05 abr. 2016 | Publicado em: 08 abr. 2016
    Resumo
    Aprova a Súmula nº 44, com o seguinte enunciado: "ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. O motorista do transporte rodoviário executa atividade de risco acentuado, incidindo a responsabilidade objetiva do empregador, em caso de acidente de trabalho."
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno
    Itens relacionados
    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (08 de Abril de 2016)
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 48/2016, de 5 de abril de 2016.DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1953, 08 abr. 2016.

    Assunto(s)
    Edição ; Súmula
     
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/22044
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Copyright 2017 - Versão 1.0.0

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