RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 55/2016
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | xmlui.trt7.item-inclusao:
03 mai. 2016 | xmlui.trt7.item-publicacao:
06 mai. 2016
Abstract
Aprova a Súmula nº 49, com o seguinte enunciado :¿DANOS MORAIS. MERO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS E NA ENTREGA DAS GUIAS CORRESPONDENTES (FGTS E SEGURO-DESEMPREGO). O mero atraso no pagamento das verbas rescisórias incontroversas e na entrega de guias para levantamento do FGTS e requerimento do seguro-desemprego, embora configure ato ilícito, por si só, não implica dano moral.¿
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