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    RA_2016_00097.pdf (70.95Kb)
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    Resolução Administrativa
    Coleção
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    Dados Técnicos
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    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 97/2016
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 23 ago. 2016 | Publicado em: 29 ago. 2016
    Resumo
    Aprova a Súmula nº 57, com o seguinte enunciado: ¿PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. ANOTAÇÃO DA CTPS. NATUREZA DA PRETENSÃO (ART. 11, § 1º, DA CLT). O reconhecimento de vínculo empregatício e a consequente anotação de CTPS, dada a natureza declaratória, não estão sujeitos ao corte prescricional (art. 11, § 1º, da CLT).¿
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno
    Itens relacionados
    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (29 de Agosto de 2016)
    Fonte
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.2053, 29 ago. 2016. http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/677

    Assunto(s)
    Edição ; Súmula
     
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/22129
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Copyright 2017 - Versão 1.0.0

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