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    RA_2014_00138.pdf (86.86Kb)
    Texto acessível (15.78Kb)

    Resolução Administrativa
    Coleção
    • 1.1 Atos Normativos   3235

    Estatísticas
    Dados Técnicos
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    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 138/2014
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 14 dez. 2014 | Publicado em: 08 jan. 2015
    Resumo
    Aprova a edição do seguinte Precedente Normativo: PRECEDENTE NORMATIVO Nº 1 EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. A execução trabalhista prescreve em cinco anos após a expedição de certidão de crédito.
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno
    Itens relacionados
    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (08 de Janeiro de 2015)
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 138/2014, de 14 de dezembro de 2014. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1640, 08 jan. 2015.

    Assunto(s)
    Edição ; Precedente normativo
     
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/22624
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Copyright 2017 - Versão 1.0.0

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