RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 139/2014
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
16 dez. 2014 | Publicado em:
08 jan. 2015
Resumo
Aprova a edição da súmula nº 29 com o seguinte enunciado: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. É devido o adicional de insalubridade quando não concedido o intervalo para recuperação térmica, previsto no art. 253 da CLT, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual e fiscalizado o uso.¿
[Texto sem Formatação]
[Texto sem Formatação]