RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 97/2016
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
23 ago. 2016 | Publicado em:
29 ago. 2016
Resumo
Aprova a Súmula nº 57, com o seguinte enunciado: ¿PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. ANOTAÇÃO DA CTPS. NATUREZA DA PRETENSÃO (ART. 11, § 1º, DA CLT). O reconhecimento de vínculo empregatício e a consequente anotação de CTPS, dada a natureza declaratória, não estão sujeitos ao corte prescricional (art. 11, § 1º, da CLT).¿
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