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Mostrando os itens 441 a 450 de 518
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 100/2015
| Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Aprova a matéria nos seguintes termos, valendo a solução apenas como tese: ¿GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O empregado tem direito a integração da gratificação semestral no cálculo das horas extraordinárias quando o seu pagamento ocorre mensalmente e, por connseguinte, adquire natureza salarial, não se aplicando o disposto na Súmula nº 253 do C....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 99/2015
| Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Altera o título e dá nova redação à Súmula nº 16, nos seguintes termos: ¿ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE. A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base dee cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 98/2015
| Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Aprova a edição da súmula nº 33 com o seguinte enunciado: ¿EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA. PRAZO. I. na execução trabalhista a prescrição intercorrente será declarada, inclusive de ofício, nos casos de paralisação por exclusiva inércia do credor e de exaurimeento dos meios de coerção do devedor (STF, súmula 327)....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 97/2015
| Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Aprova a edição da súmula nº 32 com o seguinte enunciado: ¿CONTRATO DE FRANQUIA. INGERÊNCIA IRREGULAR DO FRANQUEADOR. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. A ingerência irregular do franqueador na condução empresarial do franqueado desvirtua o contrato de franquia, inclusive no setor de telecomunicaçõões, ensejando a formação de vínculo empregatício diretamente com o franqueador....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 87/2015
| Incluído em:
16 jun. 2015 | Publicado em:
19 jun. 2015
Dispõe sobre a Gestão de Riscos e o Sistema de Controles Internos do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 51/2015
| Incluído em:
23 mar. 2015 | Publicado em:
26 mar. 2015
Aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para o sexênio 2015-2020.....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 32/2015
| Incluído em:
23 mar. 2015 | Publicado em:
26 mar. 2015
Aprova a edição da súmula nº 31 com o seguinte enunciado: ¿INDENIZAÇÃO ADICIONAL DAS LEIS Nºs 6.708/79 e 7.238/84. REAJUSTE SALARIAL ESCALONADO. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA NO TRINTÍDIO QUE ANTECEDE A DATA-BASE. A indenização adicional das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84 é assegurada exclusivamente ao empregaado dispensado sem justa causa no trintídio que antecede a data-base, ainda que não haja reajuste ou que ele seja concedido de forma escalonada....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 31/2015
| Incluído em:
23 mar. 2015 | Publicado em:
26 mar. 2015
Aprova a edição da súmula nº 30 com o seguinte enunciado: ¿SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS. APLICAÇÃO RETROATIVA. O princípio da irretroatividade é aplicável às leis e não às interpretações consolidadas, razão pela qual a nova súmula ou orientação jurisprudencial incide sobre os fatos ocorriddos antes da sua edição, desde que no período de vigência dos dispositivos legais interpretados....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA STP Nº 26/2015
| Incluído em:
12 fev. 2015 | Publicado em:
24 fev. 2015
Dispõe sobre as gravações audiovisuais das sessões e audiências realizadas neste Regional.....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22/2015
| Incluído em:
12 fev. 2015 | Publicado em:
24 fev. 2015
Referenda a Portaria TRT 18ª GP/DG/SCJ nº 001/2013, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, definindo critérios e requisitos para sua prestação.....