RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 97/2015
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Resumo
Aprova a edição da súmula nº 32 com o seguinte enunciado: ¿CONTRATO DE FRANQUIA. INGERÊNCIA IRREGULAR DO FRANQUEADOR. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. A ingerência irregular do franqueador na condução empresarial do franqueado desvirtua o contrato de franquia, inclusive no setor de telecomunicações, ensejando a formação de vínculo empregatício diretamente com o franqueador.¿
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