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Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 82/2016
| Incluído em:
14 jun. 2016 | Publicado em:
17 jun. 2016
Aprova Tese Jurídica Prevalecente nº 6, com o seguinte enunciado: "CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. MUDANÇA NA TITULARIDADE. SUCESSÃO TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA. A mudança na titularidade de cartórios extrajudiciais, por notário ou oficial de registro concursado, não caracteriza sucessão trabalhista, ainda quue haja continuidade na prestação dos serviços pelos empregados, hipótese em que a responsabilidade por créditos laborais recai sobre o notário ou oficial que exerceu a delegação no período do direito vindicado....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 47/2016
| Incluído em:
05 abr. 2016 | Publicado em:
08 abr. 2016
Aprova a Tese Jurídica Prevalecente nº 5, com o seguinte enunciado: "CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E/OU ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DESCONTO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO. RESPONSABILIDADE. O empregador que efetuar desconto ilícito a título de contribuição confederativa e/ou assistencial também éé responsável pela restituição do valor indevidamente descontado do empregado não sindicalizado....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 113/2015
| Incluído em:
25 ago. 2015 | Publicado em:
28 ago. 2015
Aprova a edição de Tese Jurídica Prevalecente Nº 3, nos termos a seguir transcritos: TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 3. ¿TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. IGUALDADE DE FUNÇÕES. A igualdade de funções para fins de reconhecimento da isonomia salarial, nos casos de terceirização, não pressupõe o exercíciio de todas as atribuições dentre as inúmeras que compõem as atividades próprias do cargo, bastando que estejam nestas inseridas....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 112/2015
| Incluído em:
25 ago. 2015 | Publicado em:
28 ago. 2015
Acrescenta a expressão ¿TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 2¿, mantido, quanto ao mais, o inteiro teor da redação originária: TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 2.¿GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O empregado tem direito a integração da gratificação semestral no cálculo das horas extraordinárias quando seu pagamento ocorre mensalmente e, por conseguinte, adquire natureza salarial, não se aplicando o disposto na Súmula nº 253 do C....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 100/2015
| Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Aprova a matéria nos seguintes termos, valendo a solução apenas como tese: ¿GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O empregado tem direito a integração da gratificação semestral no cálculo das horas extraordinárias quando o seu pagamento ocorre mensalmente e, por connseguinte, adquire natureza salarial, não se aplicando o disposto na Súmula nº 253 do C....